A Justiça de Limeira (SP) concedeu liminar para determinar à Prefeitura que cesse os descontos nos proventos recebidos por uma pensionista, a título de Imposto de Renda (IR). A isenção se dá em razão da mulher ser portadora de linfoma não Hodgkin.
A decisão, de 27 de setembro, é da juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública.
O linfoma não Hodgkin (LNH) é um câncer que tem origem nas células do sistema linfático e que se espalha de maneira não ordenada. O sistema linfático faz parte do sistema imunológico, então, ajuda o corpo a combater doenças. As informações são do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
Conforme a ação, o diagnóstico veio após ela se tornar pensionista da Prefeitura. No entanto, os descontos continuam, o que onera ainda mais a sua renda.
A Instrução 1.500/14, da Receita Federal prevê como isentos – ou que não se sujeitam ao IR – os portadores de neoplasia maligna, inclusive valores de pensão, bem como a Lei 7.713/1988.
Então, a juíza levou em consideração a lei e entendeu que os requisitos que autorizam a tutela de urgência estão presentes. “Defiro a tutela antecipada para determinar a cessação dos descontos efetuados nos proventos de pensão percebidos pela parte autora, a título de imposto de renda, servindo esta decisão como despacho e mandado”, diz o despacho.
A Justiça expediu intimações, logo, o Município terá prazo de 15 dias para contestar a ação.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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