Justiça revoga liminar e libera pesquisa eleitoral em Limeira

A Justiça Eleitoral de Limeira (SP) revogou nesta quinta-feira (3/10) liminar concedida anteriormente, que havia suspendido a divulgação de pesquisa feita pelo Instituto Vox Brasil Opinião e Pesquisas na cidade. Agora em sentença, o juiz da 399ª Zona Eleitoral, Rilton José Domingues, julgou improcedente o pedido feito em representação da coligação “Limeira acima de tudo”, da candidata Érika Tank (PL).

A liminar dava prazo de um dia para a suspensão, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil devido a possibilidade de perpetuação da divulgação da pesquisa eleitoral com supostas irregularidades, quanto ao valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, além de indicação da fonte pública dos dados utilizados e aos bairros abrangidos, relatados na representação.

Em sua defesa, o instituto apresentou os esclarecimentos. O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela procedência da representação para que se determinasse como não registrada a pesquisa eleitoral e proibindo sua divulgação, bem como a aplicação da multa prevista no art. 17 da Resolução 23.600/2019, nos termos da inicial.

Ao sentenciar, o juiz considerou a juntada de documento aos autos, em que restou esclarecido o ponto, “além do fato de que eventuais questionamentos sobre a capacidade financeira das empresas especializadas na realização de pesquisas devem ser analisados no bojo de ação que permita a análise e produção de provas e que enseje a investigação de possível abuso de poder econômico”.

Foi indicada a fonte pública dos dados utilizados, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Sobre os bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, o instituto juntou documento que satisfez o juízo de primeira instância. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.