Justiça reverte justa causa de funcionário que filmou vazamento em vez de conter efeitos

A Justiça do Trabalho analisou, nesta quinta-feira (23/10), o pedido de reversão de demissão por justa causa de um trabalhador. Segundo o posto de combustível, em vez de conter um vazamento de combustível, o funcionário o gravou com o celular, colocando em risco a segurança de todos.

Falta de manutenção

O caso aconteceu em Limeira, interior de São Paulo. O reclamante apontou que os vazamentos nos bicos de combustível ocorriam por falta de manutenção por parte do posto e que ele foi injustamente culpado. Alega que a gravação foi feita para se defender das acusações e que a demissão foi arbitrária.

Conforme o trabalhador, a alegação de uso de celular em horário de trabalho é inválida, pois não havia regras claras e o próprio gerente demonstrou incoerência quanto à política de uso. À Justiça, ele afirmou que nunca recebeu advertências formais.

Conduta imprudente

A empresa sustentou que a justa causa foi legítima em razão da conduta imprudente do empregado. Apresentou nota fiscal indicando que a mangueira havia passado por manutenção recente, refutando a falta de manutenção. Argumenta que o uso de celular em área de abastecimento é proibido e que o reclamante já havia recebido advertência por insubordinação anteriormente.

A juíza Érica Kazumi Nakamura, da 2ª Vara do Trabalho, reconheceu que o uso de celular nas proximidades de bombas de combustível é, via de regra, uma conduta de risco. No entanto, a licitude da justa causa deve ser analisada no contexto da proporcionalidade e da finalidade do ato.

Cenário de dúvidas

Testemunha confirmou que os vazamentos eram constantes e que a manutenção era feita pelos próprios frentistas, sem treinamento, mediante orientação do gerente. A compra de quatro bicos sugere que, à época da filmagem, a empresa estava ciente de que havia problemas sérios e generalizadas nas bombas.

Houve contradição sobre o treinamento ou existência de placas que indicavam a proibição do uso do celular no local. Além disso, o reclamante alega que a filmagem ocorreu após o desligamento da bomba e antes da limpeza total do combustível, desmentindo o risco iminente de que ele deliberadamente manteve o risco para filmar.

“Diante do cenário de dúvidas sobre a aplicação da regra de proibição de celular, somado à prova da falha operacional da reclamado que motivou a filmagem de autodefesa, concluo pela ausência de proporcionalidade e da gravidade necessária para a validação da justa causa aplicada”, concluiu a magistrada.

A sentença converteu a justa causa em dispensa imotivada e, desta forma, o posto deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes. Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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