Justiça reverte justa causa de empregado que usou uniforme em vídeos no TikTok; contrato não previa proibição

A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) converteu em dispensa imotivada a demissão por justa causa de um analista de transportes. O empregado havia sido dispensado sob a alegação de “mau procedimento” por publicar vídeos em seu perfil pessoal no TikTok promovendo produtos e utilizando uniforme com a logomarca da empresa sem autorização. Ao julgar a demanda, o juízo analisou o contrato de trabalho e não identificou tópicos como confidencialidade, propriedade intelectual, restrição ao uso de marca, logomarca ou identidade visual da empresa ou vedação ao uso do uniforme fora do ambiente de trabalho. Além de anular a justa causa, houve indenização por danos morais.

Versão do Trabalhador

O trabalhador sustentou que atuava no TikTok Shop em seu tempo livre, sem qualquer intenção de prejudicar a empresa ou associar sua imagem à do empregador.

Apontou que a logomarca da empresa só apareceu visivelmente em um único vídeo, já que nos demais utilizava uma jaqueta que cobria o símbolo.

Afirmou que não havia cláusula de confidencialidade no contrato, regulamento formal contra o uso de uniforme fora da empresa ou orientações proibindo tal conduta.

Argumentou também que a empresa aplicou a penalidade máxima direto, sem aplicação prévia de advertência ou suspensão.

Versão da empresa

A empregadora, por sua vez, alegou legalidade na aplicação da justa causa, sustentando que a utilização indevida da logomarca em perfil comercial privado no TikTok causava risco de exposição e poderia induzir consumidores a erro, levando-os a acreditar tratar-se de um canal oficial da empresa.

Defendeu a gravidade da conduta como quebra da confiança e violadora das regras institucionais, pedindo a improcedência total dos pedidos rescisórios e de indenização.

Julgamento

O juiz Tarcísio Correa de Brito, ao sentenciar nesta terça-feira (8), destacou que a justa causa exige prova inequívoca e conduta de extrema gravidade. Como a exposição da marca no TikTok foi pontual (apenas um vídeo) e em perfil pessoal, a falta não justificava a dispensa imediata, cabendo, no máximo, advertência prévia.

O magistrado ressaltou também que a empresa não comprovou qualquer prejuízo reputacional concreto, queixas de clientes ou impacto em sua imagem no mercado.

Considerou ainda a ausência de cláusulas contratuais ou regulamentos internos formalmente comunicados ao trabalhador proibindo o uso do uniforme ou da marca em redes sociais.

Para Brito, cabia ao empregador demonstrar integralmente os requisitos para a penalidade máxima. Além de reverter a justa causa, o juiz reconheceu a incidência de danos morais em R$ 8,7 mil. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: jcomp/Magnific

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