Justiça retira guarda de cão da tutora e a proíbe de ter animais por 5 anos

A Justiça de Mairinque (SP) julgou procedente a ação movida pela Associação Protetora dos Animais de Mairinque (APAM) contra a tutora de um cão. O Judiciário destituiu a guarda e a proibiu de adquirir ou manter tutela de animais pelo prazo de cinco anos. A sentença foi disponibilizada nesta segunda-feira (5).

Cão vivia em condições precárias

Segundo os autos, em abril de 2025, após denúncia, representantes da APAM constataram que o animal vivia em condições precárias de higiene, alimentação e abrigo.

Mesmo após advertência, a situação não foi corrigida. No fim do mês, uma diligência policial resgatou o cão, que apresentava sinais de negligência, como pelagem com nós, infestação de carrapatos e pulgas, além de falta de abrigo adequado e recipientes de água e comida sujos e embolorados. 

A APAM, então, ajuizou ação de guarda de animal e o processo tramitou na 1ª Vara local.

Na defesa, a tutora alegou dificuldades financeiras e contestou a castração realizada pela associação, pedindo a restituição do cão.

Relatório confirmou maus-tratos

Ao analisar a demanda, a juíza Camila Mota Giorgetti verificou que o relatório veterinário e as fotografias anexadas ao processo confirmaram os maus-tratos. 

Na decisão, a magistrada destacou que a guarda de animais impõe deveres mínimos de alimentação, abrigo e saúde, que não dependem de grandes recursos financeiros. “A conduta da requerida revelou incapacidade e desinteresse em prover cuidados adequados ao animal”, afirmou. 

Com a sentença, o cão permanecerá sob a guarda definitiva da APAM até que seja encaminhado para adoção responsável. Cabe recurso contra a sentença.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.