A Justiça Federal em Limeira (SP) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a restabelecer o benefício de pensão por morte a um jovem portadora de Síndrome de Albright. Trata-se de uma doença genética caracterizada por atraso intelectual e puberdade precoce. A sentença é de 27 de janeiro.
A jovem, hoje com 24 anos, recebeu o diagnóstico de Osteodistrofia Hereditária de Albright, uma doença rara. É uma condição genética que afeta ossos, pele e sistema endócrino, causando pigmentação da pele e a função irregular das glândulas que regulam o crescimento.
Assim, ela é incapaz para os atos da vida civil em razão das limitações físicas e intelectuais. A jovem faz acompanhamento em órgãos de atenção psiquiátrica. Até a adolescência, ela recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por ser deficiente e ter baixa renda.
A partir dos 15 anos, com a morte do pai, o INSS passou a lhe pagar a pensão por morte, deixando de repassar o BPC – não podem ser acumulados. No entanto, quando completou 21 anos, a pensão foi cortada. Mesmo com uma doença genética incurável, o INSS alegou que não constatou a deficiência. A saída foi acionar o Judiciário. Foram mais de 2 anos para marcar uma perícia.
Perícia comprovou a Síndrome de Albright
O INSS alegou inexistência de prova de invalidez. O caso passou pela análise do juiz Eliezer Mota Pernambuco, da 2ª Vara Federal. A perícia constatou a Síndrome de Albright associada ao atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e dificuldade de aprendizagem. Portanto, está presente a incapacidade para o trabalho.
Dessa forma, o magistrado julgou parcialmente a ação para determinar o restabelecimento da pensão por morte à jovem. Porém, negou a indenização por danos morais. “Isso porque seu ato de cessar o benefício estava firmado nas evidências de que então dispunha ao tempo da decisão administrativa”, diz a sentença.
Cabe recurso.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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