O Estado de São Paulo cortou, unilateralmente, o pagamento de insalubridade em grau máximo (40%) a um motorista. O servidor, então, recorreu à Justiça, conseguiu reaver os pagamentos e, ainda, receber as diferenças apuradas. A sentença, do mês passado, é da juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), e o servidor foi representado pela advogada Raabe Ariza Amaral.
O motorista descreveu na ação que, desde 2006, recebia pagamento de insalubridade no grau máximo e em janeiro de 2020 o Estado cessou o adicional, mesmo o servidor exercendo as mesmas atividades e condições.
Além de cortar o pagamento, o Estado cobrou a restituição do que considerou ter sido pago de forma indevida. O motorista pediu o restabelecimento do adicional insalubridade em grau máximo e das diferenças referente ao período em que ficou sem receber.
Ao se defender, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo explicou que a concessão do adicional de insalubridade é disciplinada por lei e cuja concessão está subordinada a laudo técnico:
“O autor não faz jus a percepção do adicional de insalubridade, conforme laudo técnico do departamento de Perícias Médicas do Estado”.
Para a juíza, quando o Estado permitiu adicional de insalubridade desde 2006 e o manteve no grau máximo, reconheceu expressamente a presença de agentes nocivos à saúde nas atividades laborais do motorista:
“A cessação unilateral do benefício, sem que tenha havido modificação das condições de trabalho ou das funções exercidas, ofende os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da proteção da confiança legítima. Portanto, obrigação de fazer consistente em restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade em favor do autor, no grau máximo [40% sobre o salário-base], a partir de janeiro de 2020, comporta acolhimento”.
O Estado foi condenado a restabelecer o pagamento do adicional de insalubridade em favor do motorista, no grau máximo, a partir de janeiro de 2020, e ao pagamento das diferenças apuradas, desde a cessação do pagamento, com juros e correção. Cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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