Justiça rejeita depoimento remoto de testemunha no tribunal do júri

A Justiça indeferiu pedido feito pela defesa de um réu que será julgado pelo Tribunal do Júri de Limeira, interior de São Paulo, nesta quarta-feira (2/7). O requerimento solicitava que uma testemunha, residente fora da comarca, fosse ouvida por meio virtual.

BASE LEGAL

A defesa se baseava no artigo 222, §3º, do Código de Processo Penal (CPP). Ele prevê que a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, podendo, inclusive, ocorrer na audiência de instrução e julgamento.

O Ministério Público não se opôs a eventual testemunha de oitiva por meio audiovisual, desde que tecnicamente viável a realização do depoimento em plenário.

INTERAÇÃO DIRETA

No entanto, o juiz Fábio Augusto Paci Rocha não acolheu o pedido. Ele cita que, no procedimento do Tribunal do Júri, a oralidade, a imediatidade e a concentração dos atos processuais assumem especial relevância. Isso porque os jurados devem formar convencimento a partir da interação direta com as provas orais produzidas em plenário.

“A oitiva de testemunha por meio virtual, salvo em hipóteses excepcionais, pode comprometer a percepção dos jurados quanto à credibilidade do depoimento, além de dificultar o exercício pleno do contraditório pelas partes”, fundamentou.

MAIOR RIGOR

O despacho, assinado nesta segunda-feira (30/6), menciona que a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de maior rigor quanto à realização de atos à distância em plenário do júri. Isso pode acontecer quando ficar demonstrada a imprescindibilidade e a impossibilidade concreta de comparecimento presencial, o que não foi o caso.

“A mera residência da testemunha fora da comarca, sem qualquer outro impedimento relevante, não justifica o afastamento da regra da presença física, sobretudo em julgamento de natureza tão solene e essencialmente oral”, concluiu o magistrado. Ele determinou que, se for o caso, a substituição da testemunha por outra que resida na comarca de Limeira.

O CASO

O réu responde por tentativa de homicídio ocorrida em 22 de junho de 2016, no Jd. Pérola, em Limeira. Segundo a denúncia do MP, o réu emprestou R$ 1 mil à vítima que, ao tentar quitar a pendência, foi cobrada de juros excessivos e não honrou o pagamento.

A partir disso, o réu passou a fazer ameaças. Ele e um colega apareceram na residência do devedor e atiraram duas vezes. Os tiros só não atingiram a vítima porque ela se desvencilhou e correu em direção à rua. A dupla, então, entrou num veículo e atropelou o homem, deixando-o com ferimentos gravíssimos.

Só o credor foi pronunciado e será submetido a júri popular. O outro réu se livrou da acusação.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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