A Justiça de Limeira (SP) rejeitou o pedido de um morador que tentava obrigar a concessionária Elektro a instalar uma ligação especial de energia elétrica para uma residência de grande porte em construção em um condomínio. A sentença, do juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível, foi publicada no dia 10/7.
O morador havia adquirido um imóvel resultante da unificação de cinco lotes e solicitou à concessionária a instalação de três padrões de entrada do tipo T5, com capacidade de 200 amperes cada. A intenção era obter carga elétrica superior à usualmente fornecida para uma única unidade consumidora.
O autor argumentou que, se não tivesse feito a unificação registral, teria direito a cinco pontos de fornecimento, o que superaria sua necessidade atual. Alegou ainda que a recusa da Elektro era indevida e prejudicava a continuidade da obra.
Concessionária apontou falhas técnicas
A Elektro contestou o pedido e afirmou que não houve recusa injustificada, mas sim a reprovação do projeto técnico apresentado pelo autor, por descumprimento de normas técnicas internas. De acordo com a empresa, as falhas estavam detalhadas nos e-mails trocados com a equipe responsável pela obra.
“Em momento algum houve recusa ao fornecimento de energia, mas sim a reprovação do projeto técnico apresentado pelo autor, por inadequação às normas técnicas vigentes, notadamente a norma interna ND.46”, destacou a defesa.
A concessionária também afirmou que não tem interesse em dificultar o fornecimento de energia elétrica e que as comunicações administrativas demonstram que a reprovação foi “motivada e aberta à reapresentação do projeto corrigido”.
Pedido de ligação especial de energia foi rejeitado sem análise do mérito
O juiz Mário Sergio Menezes concluiu que não havia interesse processual para o pedido, pois não existia pretensão resistida por parte da concessionária. Segundo ele, as provas anexadas aos autos demonstram que a Elektro não recusou o fornecimento, mas apenas exigiu correções técnicas no projeto apresentado. “A recusa foi devidamente fundamentada e as informações sobre a necessidade de ajustes foram passadas de forma clara e objetiva ao consumidor”, escreveu o magistrado.
A sentença detalha que os e-mails enviados ao autor indicavam pendências técnicas conforme a norma ND.46. Em uma das comunicações, a concessionária apontou “a inobservância aos itens 6.2.4.1.3, alíneas ‘f’ e ‘j’”, relacionados à forma de derivação do ramal de entrada e aos fusíveis de proteção. Em outro trecho, foi solicitada a instalação de um novo Quadro de Distribuição em Pedestal (QDP), com base no item 6.2.4.4, alínea “k”, da mesma norma.
“Tais apontamentos não configuram uma recusa imotivada ou arbitrária, mas sim o exercício do poder-dever delegado pelo Poder Público à concessionária”, afirmou o juiz.
Com base nisso, a ação foi extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. O autor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
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