A Justiça julgou improcedente uma ação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araras (Sindsepa) que buscava anular o procedimento que resultou em uma parceria para disponibilizar profissionais de apoio a estudantes da educação especial na rede municipal. O processo questionava o Chamamento Público nº 01/2025, com valor estimado de R$ 10,9 milhões, e também a retirada de monitores educacionais concursados dessas atividades. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (25) pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas – Servidor Público, de São Paulo.
Na ação, o sindicato alegou que os monitores concursados desempenhavam havia anos funções de acompanhamento e apoio direto a alunos com deficiência e que as atribuições dos profissionais contratados por meio da parceria se sobrepunham às exercidas por esses servidores. A entidade pediu a nulidade do chamamento e do instrumento dele decorrente, o direito dos monitores de permanecer no apoio aos estudantes com deficiência e a capacitação dos servidores efetivos para essas atividades.
O Município contestou os pedidos e defendeu que as funções são distintas. Informou ainda que os monitores foram removidos para creches e pré-escolas após o início da parceria e sustentou que a legislação federal permite a realização de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos na educação especial.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que existe semelhança entre as funções dos monitores e dos profissionais de apoio escolar em atividades como higiene e alimentação. Considerou, porém, que o profissional de apoio escolar tem atribuições mais abrangentes, como apoio à comunicação e à interação social, uso de tecnologias assistivas e atuação vinculada ao Plano Educacional Individualizado (PEI) e ao Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
A sentença também apontou diferenças na formação exigida. O cargo municipal de Monitor Educacional requer ensino fundamental completo, enquanto a regulamentação federal estabelece para o profissional de apoio escolar formação inicial de, no mínimo, nível médio e formação continuada de pelo menos 180 horas.
O magistrado concluiu, por isso, que não há identidade entre as funções. Ao examinar o período em que os próprios monitores foram utilizados no atendimento de estudantes da educação especial, a partir de 2024, considerou que os documentos comprovam o exercício dessas atividades, mas não um direito de permanecer nelas.
A situação foi classificada na sentença como de “aparente desvio de função”. Segundo o juiz, atribuições especializadas do profissional de apoio escolar não fazem parte da descrição legal do cargo de Monitor Educacional. Dessa forma, reconhecer o direito dos servidores de continuar exercendo essas atividades significaria, conforme a decisão, perpetuar o desvio de função.
A remoção dos monitores também foi considerada regular. A sentença registra que os servidores foram destinados a creches e pré-escolas e puderam escolher as unidades durante reunião realizada em fevereiro, com participação de representantes do sindicato. O juiz destacou ainda que não houve alteração de cargo, das atribuições legais ou dos vencimentos.
O magistrado também afastou a alegação de burla à exigência de concurso público. Segundo a sentença, não existe no quadro municipal cargo de Profissional de Apoio Escolar ou equivalente, e as funções dos monitores não são idênticas às dos profissionais disponibilizados pela entidade parceira. O juiz considerou ainda que a legislação permite a execução de serviços da educação especial por meio de parcerias com instituições privadas sem fins lucrativos.
Dados apresentados no processo apontam que Araras possui 873 estudantes cadastrados na educação especial e que a organização parceira disponibiliza 216 profissionais de apoio escolar. A rede também conta com 204 monitores educacionais efetivos, sendo 65 admitidos em 2026. Há ainda, segundo informações apresentadas pelo Município nos autos, pedido de aditamento para ampliar o número de profissionais de apoio.
O pedido do sindicato para que os monitores fossem capacitados para essas funções também foi rejeitado. Para o juiz, capacitá-los com essa finalidade não encontraria amparo legal, já que as atribuições especializadas não integram o cargo ocupado pelos servidores.
Ao final, Mayer julgou improcedentes todos os pedidos formulados pelo Sindsepa contra o Município de Araras. Não houve condenação do sindicato ao pagamento de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, diante da ausência de má-fé.
Cabe recurso.
Foto: Magnific

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