A Justiça de Limeira (SP) determinou a reintegração de uma estudante que foi transferida compulsoriamente ao portar e oferecer cigarro eletrônico aos colegas dentro do colégio. A instituição escolar recorreu, mas o Tribunal de Justiça negou efeito suspensivo.
A decisão determinou a reintegração imediata da aula ao 8º ano do ensino fundamental, com permissão de acesso a todo o sistema da instituição, sob pena de multa.
No recurso, a escola alegou que a aluna foi flagrada em ato de indisciplina grave, que violou o Regimento. Sustentou que a reintegração põe em risco a disciplina e a autoridade escolar, bem como a quebra do respeito aos valores cristãos diante da comunidade.
Conforme a escola, o porte do cigarro eletrônico e o ato de oferecer aos demais foi disseminado entre os alunos, o que macula a reputação da instituição, com possibilidade de impacto negativo no comportamento coletivo.
Comprou cigarro eletrônico na internet
O fato ocorreu no último dia 4 de setembro. A jovem comprou cigarro eletrônico pela internet, sem conhecimento dos pais, e levou para a escola. Lá, fez uso do material e compartilhou com colegas. A aluna foi ouvida, sem a presença dos responsáveis, e confirmou o ato. A mãe recebeu o termo de ciência.
A partir disso, a instituição instaurou procedimento disciplinar, com a suspensão imediata da estudante. A apuração terminou no dia 10 e culminou na transferência compulsória, devido à falta grave.
A adolescente, representada pelos pais, recorreu à Justiça e argumentou que a sanção foi de extrema gravidade, causando abalo psicológico em razão da incerteza de seu futuro. O pai avisou à escola que tomou providências para que a situação não se repita e pediu à instituição uma sanção mais branda. Destacou que o episódio servirá como aprendizado para a filha e a família.
O Ministério Público foi favorável à reintegração. Em primeira instância, a Justiça de Limeira concedeu a tutela. “A manutenção de sua expulsão prejudica o direito à educação, principalmente ante a proximidade do término do ano letivo”, apontou a liminar.
Sanção pode se dar por outros meios
Em segunda instância, o desembargador Alfredo Attié, é o relator do agravo do instrumento. Ele apontou que, neste momento, não cabe analisar a controvérsia em si, mas somente se há vícios na decisão pela reintegração.
O magistrado considerou que a escola se reuniu com a aluna sem a presença dos pais, o que torna questionável se a declaração dela foi totalmente isenta de qualquer ato intimidativo. “Restam aproximadamente dois meses para o término do ano letivo, de modo que a transferência da aluna para outra instituição às vésperas da finalização do período causará prejuízos irreparáveis, não só comprometendo o aprendizado, como também no âmbito emocional da menor”, diz Attié.
Assim, ele cita que a sanção pode se dar por outros meios, sem comprometer a disciplina, autoridade escolar e tampouco o nome da instituição.
Desta forma, ele manteve a decisão favorável à reintegração da estudante. Agora, o recurso terá o mérito analisado pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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