Justiça reconhece usucapião de imóvel de herança após mais de 50 anos de posse

A Justiça de Limeira (SP) reconheceu o direito à usucapião extraordinária de um imóvel localizado no loteamento Jardim Olga Veroni após mais de 50 anos de posse mansa, pacífica e contínua exercida pela mesma família. A sentença foi assinada no dia 30 pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, que declarou o domínio do lote aos ocupantes.

Segundo os autos, os pais dos autores passaram a exercer a posse do imóvel em 18 de dezembro de 1972, por meio de compromisso de compra e venda firmado com os proprietários registrais da época — entre eles, a que dá nome ao bairro. Desde então, a família permaneceu no local com ânimo de dono, arcando com despesas como IPTU, água e energia elétrica.

Após o falecimento dos pais, ocorrido em 1988 e 1997, os autores permaneceram exclusivamente no imóvel por cerca de 25 anos, realizando melhorias e mantendo a posse contínua. A soma das posses dos antecessores e dos ocupantes superou o prazo mínimo previsto no Código Civil para a usucapião extraordinária.

Na sentença, o juiz destacou que a posse ficou caracterizada por fatores típicos de propriedade, como residência permanente, conservação do imóvel, pagamento regular de tributos e ausência de oposição efetiva por parte de outros herdeiros ou interessados ao longo de décadas.

O processo foi instruído com documentos como matrícula do imóvel, compromisso de compra e venda, planta e memorial descritivo, além de comprovantes de pagamento de impostos e contas de consumo antigos. Parte dos herdeiros foi citada por mandado e carta, enquanto outro foi citado por edital, com nomeação de curador especial.

Uma das confrontantes contestou o pedido, alegando que não haveria ânimo de dono e que os pagamentos teriam sido feitos apenas em expectativa de inventário. Para sustentar a tese, apresentou conversas de WhatsApp, que, segundo o juiz, não foram suficientes para descaracterizar a posse pública e ininterrupta exercida pelos autores.

Ao analisar o mérito, o magistrado observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a usucapião em contexto de herança, desde que comprovada a posse exclusiva e os demais requisitos legais, o que ficou demonstrado no caso concreto.

Com isso, o pedido foi julgado procedente. Após o trânsito em julgado, a sentença servirá como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis, com a abertura de matrícula em nome dos ocupantes. Também foram fixadas custas e honorários advocatícios, com observância da gratuidade de justiça concedida a parte dos envolvidos.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: TJSP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.