A promessa de ganhos em um mercado associado à inovação digital terminou em disputa judicial após um investidor tentar resgatar valores aplicados em um contrato envolvendo criptoativos e NFTs e não conseguir acesso ao dinheiro. O caso levou à condenação de empresas e de um sócio, com o reconhecimento da Justiça da prática de fraude.
A sentença é do juiz Gabriel Baldi de Carvalho, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), e assinada nesta terça-feira (7). Na ação, o investidor relatou que realizou um aporte de R$ 90 mil em outubro de 2022, com base em proposta que indicava rentabilidade fixa e segurança do investimento, inclusive com menção a um suposto “fundo garantidor”.
Segundo os autos, após o aporte, o investidor recebeu apenas R$ 4,5 mil a título de rendimentos. Ao tentar resgatar o restante do capital, teve o pedido negado sob a justificativa de problemas de liquidez. Diante da negativa, buscou a rescisão do contrato e a devolução dos valores investidos, além de indenização por danos morais.
As empresas e o sócio citados na ação não apresentaram defesa, o que levou à decretação de revelia. Na sentença, o juiz aplicou a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, reforçada por documentos juntados ao processo, como o contrato firmado entre as partes e comprovantes de transferência bancária.
O magistrado entendeu que a relação entre as partes se caracteriza como de consumo, com o investidor na condição de destinatário final do serviço e as rés como fornecedoras de serviços financeiros. A decisão aponta que houve promessa de rentabilidade e segurança que não se concretizou, seguida da retenção do capital investido sem justificativa adequada.
Para o juiz, a conduta configura inadimplemento contratual absoluto e prática ilícita, uma vez que os valores foram mantidos pelas rés após a interrupção dos pagamentos, sem comprovação de qualquer dificuldade real que impedisse a devolução. Diante disso, foi declarada a rescisão do contrato por culpa das empresas.
Danos morais
A sentença também reconheceu a ocorrência de danos morais. O magistrado considerou que a perda de quantia significativa no investimento de criptoativos, associada à expectativa frustrada de retorno financeiro e ao impacto na tranquilidade econômica do investidor, ultrapassa o mero aborrecimento.
Outro ponto destacado na decisão foi a responsabilização solidária das empresas e do sócio. O juiz aplicou a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, ao entender que a estrutura societária não poderia servir de obstáculo ao ressarcimento do consumidor, especialmente diante de indícios de encerramento irregular das atividades.
Com base nesses elementos, a Justiça condenou os réus, de forma solidária, à devolução de R$ 85,5 mil, valor correspondente ao montante investido em criptoativos, descontado o que já havia sido pago, com correção monetária e juros. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Além disso, os réus deverão arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme definido na sentença.
Cabe recurso.
Foto: Freepik


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