Um idoso de 69 anos, morador de Limeira (SP), que vive com um salário-mínimo de aposentadoria e possui baixo grau de instrução, obteve vitória na Justiça após sofrer descontos indevidos em sua conta por empréstimos que ele nunca contratou. A sentença do dia 29/4 é do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível.
O idoso foi representado pela advogada Mayara Mendes, do escritório VBM Advogados. A defensora descreveu na ação contra o banco que, no dia 15 de maio de 2024, foram feitos dois empréstimos em nome do idoso: um de R$ 2.546,65 e outro de R$ 21.323,98. Também foram detectadas duas operações de crédito no valor de R$ 1.575,00, identificadas como “CRED CARTÃOCONSIGNA”. Nenhuma dessas transações foi autorizada por ele.
Após a liberação dos valores, o extrato bancário mostrou saques e transferências via PIX para terceiros, o que levantou suspeita de fraude. O juiz destacou que esse padrão de movimentação “é absolutamente incompatível com o perfil do autor”, reforçando a tese de que ele não participou das operações.
A defesa do banco alegou que os contratos foram firmados por meio de autoatendimento, com uso de cartão e senha pessoal, e que todas as etapas exigem confirmações e validações. No entanto, não foram apresentadas provas concretas de que o cliente realmente realizou as transações — como filmagens, biometria ou qualquer elemento que comprovasse sua participação.
Além disso, o magistrado ressaltou que o idoso não tem familiaridade com tecnologia, utiliza um celular simples e sequer acessa aplicativos bancários. Com base nesses fatores, aplicou a inversão do ônus da prova e concluiu que houve falha na segurança do serviço bancário, responsabilizando a instituição pelos prejuízos causados.
A decisão reconheceu a inexistência dos contratos, determinou a devolução em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 5.129,68, e fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil. Segundo a sentença, a conduta do banco comprometeu gravemente a dignidade do consumidor, que chegou a ficar com menos de R$ 400,00 por mês para se manter.
O juiz afirmou que “a situação vivenciada pelo autor ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, configurando efetiva lesão a direitos da personalidade”. Cabe recurso.
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Foto: Pixabay
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