A Justiça do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou uma empresa que obrigava ou coagia seu empregado trabalhar aos sábados. O ponto da queixa é que o trabalhador professa religião que guarda os sábados. A prova testemunhal confirmou a reclamação do autor da ação e o Judiciário considerou o ato grave: “Exigir que um trabalhador viole os preceitos de sua fé (a guarda do sábado) sob ameaça de descontos salariais ou represálias no ambiente de trabalho configura grave desrespeito à liberdade religiosa, direito fundamental protegido pela Constituição”. A sentença é do dia 30 de março.
Ao pedir indenização por danos morais, o autor descreveu ter sofrido ofensas à sua dignidade em virtude de dois fatos:
a) obrigação de trabalhar aos sábados, o que violava sua liberdade religiosa, pois professa religião que guarda os sábados;
b) coação e ameaças durante as assembleias de negociação do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Uma das testemunhas afirmou que o autor era coagido pela empresa por esse motivo (impedimento de trabalhar aos sábados).
Quando uma outra empresa parava sua produção, a empresa ré mandava o trabalhador ficar em casa e, depois, o obrigava a pagar as horas não trabalhadas prestando serviços aos sábados.
Se houvesse recusa, havia ameaças veladas e desconto no salário.
Ao se defender, a empresa justificou que desconhecia a religião do trabalhador e que as compensações eram negociadas.
O juiz Paulo Eduardo Belloti considerou grave e abusiva a prática da empresa, de obrigar o trabalhador de laborar aos sábados, em desrespeito à religião dele. “As provas testemunhais evidenciam um ambiente de imposição”.
O magistrado considerou a soma dessas duas condutas abusivas – a coação religiosa e o terror psicológico na negociação do PLR – e fixou a indenização por danos morais em R$ 11,4 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Divulgação/TRT-15


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