A Justiça Eleitoral de Limeira (SP) determinou, liminarmente, que o vereador Francisco Maurino dos Santos (Republicanos), Ceará, se abstenha de qualquer distribuição e publicação que utilize o projeto Estância Arizona, da Associação Central da Cidadania, em suas propagandas eleitorais. A decisão, desta quarta-feira (2/10), atende pedidos em representação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE representou o candidato a reeleição para a Câmara de Limeira por propaganda irregular. O juiz da 399ª Zona Eleitoral, Rilton José Domingues, considerou que, em face dos fatos narrados e das provas carreadas aos autos, ficou demonstrado o perigo de dano, baseado na possibilidade de perpetuação da propaganda eleitoral irregular através de cartazes e de mídia virtual utilizando-se do projeto Estância Arizona.
A tutela de urgência foi deferida para determinar que o candidato recolha e remova a propaganda indicada, no prazo de 1 dia, bem como se abstenha de qualquer outra distribuição e publicação da mesma natureza, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
O juiz determinou a citação de Ceará por meios eletrônicos para ele apresente defesa em dois dias.
Possibilidade de cassação de registro
O juiz menciona, ainda, na decisão que em relação à possibilidade da imposição da pena de cassação do registro ou do mandato, prevista no artigo 9°-C, § 2°, da Resolução TSE n° 23.610/2019, a competência para o exame do tema pertence ao Juízo da 66ª Zona Eleitoral de Limeira, devendo o Ministério Público Eleitoral tomar as medidas cabíveis para o encaminhamento da questão a ela.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
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