A Justiça de Limeira (SP) concedeu liminar para obrigar uma síndica de condomínio a se abster de falar mal de um morador – fatos, ofensas, agressões, informações e xingamentos que venham a atingir sua imagem, honra e a moral. A decisão, desta quinta-feira (30/1), impõe multa em caso de descumprimento. As ofensas ocorreram no WhatsApp.
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A mulher atua como síndica profissional de um condomínio na zona lesta de Limeira. O autor da ação participava de dois grupos de WhatsApp sob administração dela. Foi quando ele se deparou com xingamentos e palavras de baixo calão em publicações ofensivas. Ao todo, são 507 pessoas nestes grupos.
Em algumas mensagens, ela fala em tom de deboche, que o morador “não seria homem”, mas um “moleque sem caráter”. Áudios e “prints” foram levados aos autos. Em seguida, a partir de uma determinada mensagem, a síndica o bloqueou.
Dessa forma, ele pediu tutela de urgência à Justiça para obrigar a síndica a interromper as ofensas. No mérito, pleiteia indenização por danos morais diante da situação que considera vexatória.
Se repetir, síndica pode levar multa
O juiz Marcelo Vieira entendeu que os requisitos para a tutela foram preenchidos, em razão da verossimilhança das alegações. Portanto, caso a síndica volte a falar mal do morador, corre risco de multa de R$ 1 mil para cada publicação.
O magistrado remeteu o caso para audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc). O órgão ainda vai agendar a data. Assim, o encontro deve ocorrer no espaço que fica no Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC), no Jd. Adélia Cavicchia Grotta.
Se não houver acordo, a síndica terá prazo de 15 dias para apresentar defesa.
Foto: Antonbe/Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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