Justiça proíbe novos ataques contra advogada no YouTube e manda excluir vídeos

O entrevero entre duas advogadas deixou a esfera cível e, agora, se encaminhou para a área penal. Alegando ser vítima de crimes contra a honra no YouTube, uma advogada moveu queixa-crime contra uma colega de profissão e obteve medida cautelar que a proíbe de mencionar seu nome em qualquer plataforma digital. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Limeira (SP) e foi divulgada nesta semana.

A queixa-crime foi movida por conta de declarações proferidas em transmissão on-line realizada no YouTube em 18 de setembro passado. A querelante sustenta que a querelada lhe imputou falsamente a prática de falcatrua e mentira na condução de processo judicial, atribuindo-lhe conduta fraudulenta e desonesta no exercício da advocacia. Os fatos, segundo ela, violam sua honra objetiva e subjetiva.

Contexto de retaliação

As ofensas ocorreram em contexto de retaliação pessoal, após condenação da querelada em ação cível movida pela própria querelante, havendo reiterado comportamento ofensivo nas redes sociais, inclusive em outros processos judiciais.

A advogada alvo dos ataques mantém um canal no YouTube, em conjunto com outra colega, onde comentam temas jurídicos. Já a querelada também é advogada e possui um canal na mesma plataforma, onde exibe receitas culinárias e comenta temas jurídicos. Esta última teria começado a atacar as outras duas, ridicularizando-as por comentários técnicos que ambas fizeram sobre o caso Sophia – menina de 8 anos que desapareceu em julho de 2023 no interior da Paraíba – a polícia identificou o autor do crime (que se suicidou), mas não localizou o corpo.

Reparação cível

Em setembro de 2024, a Justiça de São Paulo (capital) condenou a dona do canal a indenizar as duas advogadas em R$ 15 mil. A decisão rejeitou o pedido de abstenção de novas publicações com o seguinte fundamento: “A imposição de uma proibição geral sobre futuras publicações configuraria censura prévia, o não se admite no ordenamento jurídico brasileiro”.

Diante da nova publicação e dentro da queixa-crime, a Justiça de Limeira considerou que as declarações imputando comportamento fraudulento à advogada atingiram amplo público e há indícios de que a querelada usa as redes sociais para ataques pessoais. O novo episódio demonstra desrespeito às decisões judiciais e revela continuidade de hostilidades, o que justificando a intervenção do Judiciário para cessar a escalada dos ataques.

Medida cautelar

“Embora não se trate de ameaça à integridade física da querelante, o quadro delineado demonstra violação reiterada à sua honra e à sua tranquilidade, valores igualmente tutelados pelo ordenamento jurídico, sendo cabível o emprego de medida cautelar proporcionada e necessária”, afirma a decisão.

Assim, a advogada querelada está proibida de mencionar, citar ou fazer alusão direta ou indireta ao nome da querelante em quaisquer meios de comunicação, redes sociais, transmissões ao vivo, vídeos, áudios, entrevistas, textos ou publicações de qualquer natureza. Também deverá, no prazo de cinco dias, retirar vídeos, publicações ou conteúdos ofensivos à dignidade e à reputação da querelante, hospedados em qualquer plataforma digital ou rede social de sua titularidade.

A audiência preliminar para tentativa de conciliação foi marcada para o próximo ano. A querelada será citada e terá de comprovar a retirada dos vídeos.

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Foto: EyestetixStudio | Pixabay

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