Justiça proíbe faculdade de obstruir progresso acadêmico de aluna

A Justiça de Limeira, no interior paulista, concedeu liminar nesta segunda-feira (7/4) para proibir uma faculdade de tomar qualquer medida que obstrua o progresso acadêmico de uma aluna, como bloqueio de acesso a aulas, materiais didáticos ou avaliações.

A decisão é do juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal. A ordem também determina a não inscrição do nome da estudante junto aos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária.

A mulher, que mora em Iracemápolis, formalizou a matrícula no curso de Odontologia, ao ver a promessa de desconto de 30% sobre o valor integral das mensalidades. Isso pelo fato de atuar como servidora pública.

Em seguida, ela cumpriu o pagamento e tinha a expectativa da manutenção do desconto nas parcelas subsequentes. Logo após, ao acessar o portal do aluno no mês seguinte, verificou que o benefício que ganhou era de apenas 20%.

Receio de não ter progresso acadêmico

Diante da violação do acordo, ela procurou a faculdade, que garantiu a regularização dos valores, sem qualquer pagamento adicional. No entanto, a faculdade passou fazer cobranças incessantes e vexatórias, inclusive por meio de um “Feirão Limpa Nome” do Serasa. Além da violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), a aluna aponta prejuízos que atingem sua dignidade.

Portanto, a solução foi recorrer ao Judiciário para impedir qualquer bloqueio às atividades acadêmicas e evitar a inscrição indevida em cadastros de inadimplência. O magistrado constatou verossimilhança das alegações e, então, determinou a suspensão imediata das cobranças. Também proibiu a faculdade de obstruir o estudo da estudante e de inscrever seu nome como inadimplente.

Dessa forma, a Justiça vai intimar a faculdade para se manifestar. O pedido de indenização por danos morais ficará para análise do mérito.

Foto: Divulgação/TST

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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