Uma decisão da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira (SP) determinou que uma empresa deixe de utilizar a marca registrada de uma concorrente como palavra-chave em anúncios patrocinados na plataforma Google Ads. A liminar foi concedida pelo juiz Marcelo Vieira e assinada no dia 27.
A ação foi proposta por uma empresa do setor moveleiro que afirma ser titular de marca nominativa regularmente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo a autora, ao realizar buscas na internet com o nome de sua marca, consumidores eram direcionados a anúncios patrocinados que levavam ao site da concorrente.
De acordo com a decisão, a documentação apresentada indica que o termo distintivo registrado estava sendo utilizado como palavra-chave em campanhas de publicidade digital. Na prática, isso fazia com que o anúncio da empresa ré aparecesse quando o consumidor pesquisava pelo nome da marca da autora.
Ao analisar o pedido em caráter de urgência, o magistrado considerou presentes os requisitos previstos no Código de Processo Civil para concessão da tutela provisória. A decisão aponta que o registro da marca no INPI assegura à titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, conforme a Lei de Propriedade Industrial.
O juiz destacou que, em análise inicial, o uso de marca alheia como palavra-chave, quando apto a gerar confusão ou associação indevida, pode configurar violação marcária e concorrência desleal. A fundamentação menciona que essa prática pode resultar em desvio de clientela e aproveitamento da reputação construída pela empresa titular da marca.
Também foi considerado o risco de dano decorrente da continuidade da campanha digital. Segundo a decisão, a manutenção dos anúncios poderia acarretar prejuízos de difícil mensuração, especialmente em razão do alcance e da dinâmica das plataformas digitais.
Com base nesses elementos, o magistrado determinou que a empresa ré cesse, no prazo de três dias a partir da ciência da decisão, a utilização do nome da marca registrada, ou de qualquer expressão semelhante que possa gerar confusão, como palavra-chave, termo de busca, anúncio patrocinado ou em qualquer forma de publicidade digital. A ordem também inclui a proibição de contratar ou manter campanhas que associem a marca da autora ao domínio eletrônico da ré.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias. A decisão tem caráter provisório e permanece válida até nova deliberação após a apresentação de defesa. A empresa ré foi citada para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Foto: Drobotdean/Freepik

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