Justiça permite soltura de jovem que provocou acidente fatal em Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis permitiu a soltura de rapaz de 19 anos que se envolveu num acidente fatal na madrugada desta quinta-feira (4) na Rodovia Washington Luís (SP-310). Ele colidiu o veículo, uma motocicleta Honda Titan 150, e a colisão matou o passageiro Pedro Henrique Oliveira Gomes, de 13 anos, que residia no Jardim Progresso.

Consta no boletim de ocorrência que o jovem não é habilitado para conduzir motocicletas e, por volta de 4h, ele chocou contra a defensa metálica da rodovia. Pedro, que estava na garupa, não resistiu aos ferimentos ainda no local.

Policiais militares constataram sinais de embriaguez no piloto da motocicleta, como forte odor etílico e euforia. Questionado, ele descreveu que trabalhava como mototáxi, perdeu o controle e bateu a motocicleta. O rapaz foi socorrido à Santa Casa de Rio Claro onde os policiais realizaram o teste do etilômetro, que apontou embriaguez.

Após o atendimento médico, o motociclista foi conduzido à delegacia e o delegado Leonardo Burguer o autuou em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor com agravante: estar sob influência de álcool.

Preso, o jovem participou da audiência de custódia no início da tarde de hoje e, na ocasião, o Ministério Público (MP), por meio da promotora Aline Moraes, pediu a conversão da prisão em flagrante para preventiva. A promotoria justificou que a conduta do motociclista poderia se enquadrar em homicídio com dolo eventual. Além disso, pontuou que ele possui diversas passagens na infância.

Os advogados, porém, sustentaram que a medida correta seria a concessão de liberdade provisória e que não era possível reconhecer o dolo eventual nesse momento ou utilizar as passagens infracionais como fundamento para conversão da prisão.

Primeiramente, o juiz Tales Novaes Francis Dicler reconheceu que a prisão em flagrante estava regular e a homologou. O magistrado não acolheu o pedido do MP por entender que o caso necessita de análise mais aprofundada. “Analisando o caso concreto, percebe-se que estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, uma vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria por parte do investigado. E por óbvio não se ignora a gravidade da conduta em tese praticada pelo preso, que resultou na trágica morte de um adolescente e que, certamente, será devidamente investigada e, se for o caso, processada e punida no rigor da lei. Por outro lado, o preso foi autuado pela prática de crime culposo, é primário, o crime não envolve violência contra a mulher e não há dúvidas quanto a sua identificação. Assim, não estão preenchidos nenhum dos requisitos autorizadores da custódia cautelar previstos no art. 313 do Código do Processo Penal, sendo impossível a conversão. Quanto ao alegado pelo Ministério Público, sobre a possibilidade de se enquadrar a conduta do acusado na modalidade dolosa do homicídio, tenho que tal análise demanda dilação probatória mais aprofundada, inviável de ser feita no presente momento de estreita cognição”, justificou na decisão.

O juiz concedeu a liberdade provisória ao jovem mediante cumprimento de medidas cautelares:

  • comparecimento mensal em juízo para comprovar e justificar suas atividades, com a obrigação de informar ao juízo caso haja mudança de endereço ou de telefone;
  • não se ausentar da Comarca onde reside sem prévia autorização judicial, por prazo superior a oito dias ;
  • recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, e nos dias de folga;
  • proibição da obtenção de habilitação para dirigir.

Caso as medidas sejam descumpridas, a prisão preventiva poderá ser decretada. O inquérito do caso terá continuidade na Polícia Civil de Cordeirópolis.

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