Justiça permite citação a devedor de pensão em evento com samba e churrasco

Numa ação de execução de alimentos que tramita na 2ª Vara de Família e Sucessões de Osasco (SP), a Justiça determinou que um homem efetue o pagamento das pensões alimentícias em atraso. Ocorre que, no endereço residencial dele mencionado na petição inicial, o oficial de justiça constatou que ele não reside mais por lá. O Judiciário, então, permitiu a citação do devedor num evento de samba e churrasco, porque, segundo a alimentada, ele estaria por lá a trabalho.

Na decisão que determinou o pagamento das pensões em atraso, disponibilizada no final de julho, a Justiça determinou a quitação no prazo de três dias, sem prejuízo das prestações que se vencerem no curso da ação até a data do efetivo pagamento.

Ao decidir, o juízo alertou que, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o devedor deverá comprovar o pagamento ou justificativas para o inadimplemento sob pena de ser decretada a prisão civil por até 3 meses.

Ao tentar citar o devedor, o oficial de justiça constatou que ele não residia mais no endereço indicado na petição inicial.

A informação retornou aos autos e a parte autora formulou requerimento para que seja citado em evento de samba e churrasco que estava agendado para ocorrer no sábado (16), durante toda a tarde. Conforme o requerimento, ele estaria trabalhando naquele local.

Com essa informação, o juízo deferiu o requerimento e determinou a expedição de mandado de citação para o endereço do evento, com previsão de cumprimento em caráter de urgência. Ainda não consta informações se a citação ocorreu.

Processo sob sigilo – número não será disponibilizado

Foto: Freepik

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