Justiça penhora contas bancárias de autônomos, que não provam origem dos recursos

A legislação protege os ganhos dos trabalhadores autônomos, equiparando-os aos salários para fins de impenhorabilidade. Mas essa proteção não é ilimitada, nem automática, e cabe ao executado comprovar a origem salarial dos recursos bloqueados e a destinação ao sustento familiar. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, no último dia 19, a penhora determinada pela Justiça de Limeira das contas de um casal de executados.

O recurso contra a constrição foi analisado pela 32ª Câmara de Direito Privado do tribunal, com a relatoria do juiz João Batista de Mello Paula Lima.

Únicas fontes de renda

A penhora foi determinada já na fase de cumprimento de sentença. No agravo, os devedores apontaram que os valores são impenhoráveis, pois decorrem da atividade autônoma. O homem é vedador de obras, enquanto a mulher atua como manicure e depiladora.

Ambos atuam sem estrutura empresarial e os valores representam suas únicas fontes de renda. Desta forma, eles alegaram que a constrição viola os princípios da dignidade humana e do mínimo existencial. A Justiça de Limeira entendeu que as contas não são de poupança e mostram intensa movimentação, o que afasta a natureza de reserva de patrimônio.

E a origem?

O relator no TJ considerou que a documentação apresentada é insuficiente para provar que os valores decorrem da atividade autônoma. O extrato só demonstra movimentação significativa, com entrada e saída de valores via PIX, sem qualquer comprovação da origem.

“Não foram apresentadas notas de serviços, comprovantes de recebimentos identificados por prestação de serviços autônomos, declarações de clientes ou qualquer outro elemento probatório capaz de demonstrar que os valores depositados nas contas bloqueadas decorrem efetivamente do trabalho pessoal dos agravantes”, salientou o magistrado.

Eles também não apresentaram as certidões de nascimento dos filhos, declaração de dependentes para fins fiscais ou qualquer outro documento que demonstrasse a composição do núcleo familiar e a efetiva dependência econômica de terceiros. Com isso, a penhora foi mantida. A decisão será comunicada ao Judiciário em primeira instância.

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

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