Com dados extraídos do portal de transparência de uma prefeitura, a Justiça do Trabalho determinou a penhora de 30% dos proventos mensais líquidos de um servidor público, diretamente na folha de pagamento. O objetivo é quitar, no período de três anos, um débito trabalhista que chega a R$ 142,8 mil.
A ordem, assinada no último dia 27 de agosto, é da juíza Bárbara Baldani Fernandes Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP).
Sem conciliação
Antes de analisar o requerimento de penhora, a Justiça realizou audiência de conciliação. A proposta de acordo feita pelo devedor, no valor de R$ 3 mil, não foi aceita.
A magistrada constatou, no portal de transparência, que o salário do servidor ultrapassa R$ 10 mil. A execução trabalhista se arrasta desde 2017, sem as partes processadas indicassem bens para penhora. As pesquisas para localização de bens também não tiveram sucesso.
Não é absoluta
Conforme o despacho, a impenhorabilidade dos salários não é absoluta. Comporta exceções quando o crédito do qual origina-se a penhora possuir, igualmente, natureza alimentar. Além disso, é necessário comprovar que o executado não terá suas condições mínimas de subsistência afetadas.
Por outro lado, a juíza lembra que a Constituição elenca o valor social do trabalho como fundamento da República e da ordem econômica. E aí há um conflito: “De um lado, o direito do exequente a ver satisfeito o seu crédito de natureza alimentar; de outro, o direito do executado a fruir seus salários, ambos com a finalidade, em última instância, de assegurar a subsistência das partes e a sua dignidade”.
Constrição é proporcional
No caso, a penhora do salário se mostra proporcional diante do valor dos proventos. “[Eles] são capazes, simultaneamente, de suportar a penhora para garantia dos débitos exequendos e remanescer valores suficientes para subsistência do executado, diante dos parâmetros que fixados pela jurisprudência”, diz a decisão.
A penhora alcançará R$ 4,5 mil dos proventos, suficiente para quitar o débito em até três anos. Com o desconto direto da folha de pagamento, o valor será depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Foto: iPicture/Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta