
A proprietária de um Kia Sorento precisou processar uma oficina mecânica porque o carro foi para conserto e não voltou mais. Quando da ação, fazia mais de um ano que o automóvel estava no estabelecimento para consertar. A empresa se defendeu nos autos, mas a justificativa dela não convenceu o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP).
PRIMEIRA MANUTENÇÃO
Em novembro de 2022, a motorista contratou a oficina para, inicialmente, trocar a bronzina do virabrequim. Tempo depois, o serviço foi concluído, mas apresentou novos defeitos.
SEGUNDA MANUTTENÇÃO
O automóvel foi levado na mesma oficina e de lá não saiu mais. Houve reclamação no Procon e o estabelecimento se comprometeu a entregar o veículo até setembro de 2024, mas não cumpriu.
NA JUSTIÇA
A motorista processou a oficina para obrigá-la a devolver o carro consertado e também pediu compensação financeira porque precisou alugar um automóvel – afirmou que teve gastos a partir de janeiro de 2023. Solicitou ainda indenização por danos morais.
O PORQUÊ DA DEMORA
Ao se defender, a oficina justificou que seu mecânico teve sérios problemas de saúde. Para provar, apresentou documentos que mostraram internação dele em julho de 2022 e acompanhamento médico ao longo de 2023.
JULGAMENTO
O caso foi julgado no dia 7 deste mês e a justificativa da oficina não convenceu o juiz. O magistrado concluiu que o serviço prestado é de “obrigação fungível”, poderia ser cumprido por funcionário ou outro profissional por ela contratado. “A ré se obrigou a realizar o conserto do veículo da autora e a ausência de qualquer menção contratual à exclusividade do profissional implica que poderia ter sido executado por qualquer outro mecânico”, consta na sentença.
INDENIZAÇÕES
Whitaker reconheceu que houve demora excessiva na entrega do veículo pela oficina, situação que ultrapassou o mero aborrecimento. “Deve a ré ser responsabilizada pela preocupação e transtorno desnecessários suportados pela autora, configurando o dano moral sofrido pela cliente”.
O magistrado, porém, não acolheu o pedido de danos materiais, pois não foram comprovados.
CONDENAÇÃO
A oficina foi condenada a devolver o carro em 30 dias, consertado, sob pena de multa de R$ 300 por dia de atraso, até o limite de 30 dias. A indenização foi fixada em R$ 8 mil. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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