Um casal foi processado pela proprietária de um imóvel e agora terá de arcar com uma dívida de R$ 10 mil. Ambos eram fiadores de uma mulher que deixou o débito à locatária.
A condenação é do juízo da 3ª Vara Cível de Limeira (SP) e, nos autos, a dona do imóvel descreveu que celebrou contrato com a locadora e que teve o casal como fiador. No entanto, a mulher que alugou a residência não conseguiu honrar com os valores do acordo.
Ela deixou a casa com dívida de aluguel e acessórios, além de danos e não realizar a repintura. Ao todo, o débito chegou a R$ 10.695,48 e a autora pediu a condenação da locadora e seus fiadores para quitarem a dívida.
Citados, nenhum dos réus apresentou defesa e a curadoria especial fez contestação por negativa geral. Quem analisou a demanda foi o juiz Mário Sérgio Menezes, que sentenciou no dia 19 deste mês.
Para o magistrado, a autora apresentou provas que validam o pedido. Nos autos, ela apresentou o contrato de locação e documentos que demonstraram a inadimplência dos da locadora e a responsabilidade dos fiadores.
Menezes reconheceu que, como os réus não expuseram defesa que os beneficiassem, todas as provas e alegações apresentadas pela parte autora tornam-se verdadeiras. Os três (locadora e o casal de fiadores) foram condenados ao pagamento de R$ 10.695,48.
Até a quitação da dívida, o valor será corrigido a partir do ajuizamento da ação e sofrerá acréscimo de juros de 1% ao mês contados a partir da citação. Os réus também deverão pagar as custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil. Cabe recurso.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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