
O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), determinou que o Facebook bloqueie três números de telefone associados a contas criadas no WhatsApp com o nome e a foto de um morador da comarca, usadas indevidamente para aplicar golpes.
A sentença do dia 8/5 também obriga a plataforma a fornecer os dados de cadastro e acesso dessas contas fraudulentas.
NOME E FOTO
O autor da ação teve sua imagem e nome utilizados por terceiros para habilitar linhas telefônicas e enganar outras pessoas. A Justiça já havia concedido uma tutela antecipada para impedir a continuidade do golpe.
Agora, a sentença confirma essa medida e reforça que a plataforma deve bloquear as contas envolvidas.
Embora o Facebook tenha argumentado que não pode ser responsabilizado pelos golpes praticados por terceiros, o juiz considerou que a plataforma tem meios técnicos para bloquear o uso de números cadastrados em seu aplicativo de mensagens. “A requerida dispõe de meios e tecnologia para bloquear o uso”, afirmou o magistrado.
A sentença também determina que a empresa forneça, no prazo de 15 dias, os dados de cadastro, uso e atividade das contas envolvidas.
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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