A Justiça concedeu liminar para obrigar a Prefeitura de Limeira (SP) a fornecer equipamento de proteção individual (EPI) a um trabalhador que alega insalubridade. O espaço onde ele atua está cheio de fezes de pombos e há produtos inflamáveis.
A decisão, de 1º de novembro, é do juiz Guilherme de Cillos Chalita, da Vara da Fazenda Pública.
O funcionário atua em barracão na Rua Ceará, que a Secretaria de Educação aproveita como depósito de almoxarifado. No local, há diversos equipamentos inutilizáveis deixados pela empresa terceirizada que cuidava da merenda escolar – o Município municipalizou o serviço em 2012.
É um ambiente insalubre, especialmente pelas fezes de pombos, além do acúmulo de poeira. Há aves mortas no imóvel, que causam mau cheiro.
Além disso, o local contém materiais inflamáveis e outros que exigem cuidados no manuseio, como cloro, água sanitária, desinfetantes, amaciantes, álcool, álcool em gel, sabonetes vencidos e demais produtos de limpeza e higiene. Então, eles representariam riscos à saúde do trabalhador. Outro apontamento é referente ao banheiro, em condições inadequadas e insalubres.
O funcionário pediu liminar com diversas medidas preventivas à saúde e, no mérito, adicional de insalubridade e indenização por danos morais.
EPI necessário
O magistrado deferiu tutela parcial. “A evidência da necessidade de provimento judicial urgente é indiscutível face a análise dos fatos narrados, uma vez que ficou demonstrada a necessidade da utilização de equipamentos de proteção individual [EPI’s], em favor da parte autora, diante do demonstrado nas fotografias, bem como nos documentos”, escreveu o magistrado. Os demais pedidos ficam para análise do mérito.
Dessa forma, o juiz determinou que o Município forneça imediatamente os EPIs ao funcionário. Isso inclui máscaras respiratórias, óculos de proteção, luvas, calçados e outros equipamentos pertinentes, sob pena de multa diária. O objetivo é evitar o contágio por agentes biológicos e permitir que o servidor desempenhe suas funções de forma adequada e segura.
Em seguida, a Justiça vai intimar a Prefeitura, que terá prazo para contestação.
Foto: Freepik
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