Em sentença disponibilizada no dia 8 deste mês, a Justiça negou reconhecimento de vínculo trabalhista entre um músico e a denominação religiosa evangélica onde ele era tecladista. Na defesa feita pelo advogado Edrei Lael Yeshuah Miranda Pinto, a igreja provou que a participação dele como músico se dava de forma voluntária e restringia-se a eventos litúrgicos, sem controle de jornada, obrigatoriedade ou fiscalização das atividades.
Alegação do músico
A ação tramitou na Vara do Trabalho de Altamira (PA) e o músico, um tecladista, afirmou que atuou na igreja por cerca de um ano com salário de R$ 300 por semana, ou seja, um total de R$ 1,2 mil por mês.
Descreveu também que o pagamento ocorrida via Pix e com dinheiro, mas não tinha registro em carteira. Sobre a suposta jornada de trabalho, disse que tocava às terças, quintas, sábados e domingos, no período noturno, com duração de 3 horas por dia.
Ao procurar a Justiça do Trabalho, afirmou que foi dispensado sem justa causa e sem o recebimento das verbas rescisórias devidas. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias.
Músico atuava de forma voluntária
A defesa, porém, contestou a versão do músico. Afirmou que o tecladista atuava como de forma voluntária e restringia-se a eventos litúrgicos, sem controle de jornada, obrigatoriedade ou fiscalização das atividades.
Sobre os valores, descreveu que tinham caráter estritamente assistencial, sem relação com a execução dos serviços. Mencionou também que o músico realizava atividades particulares, como aulas de teclado em outra sede da igreja.
Também, devido à grave situação financeira do tecladista, a igreja citou que lhe cedeu o uso de um quarto suíte, equipado com cama de casal, central de ar, rede de internet wifi para sua acomodação por tempo indeterminado. Porém, devido o uso inadequado do cômodo, houve seu desligamento voluntário.
Uma testemunha, que também atuava como músico, confirmou as informações da defesa. Descreveu que nenhum músico recebia pagamentos, mas que, para o autor, havia ajuda de custo devido à sua situação financeira: “Essa contribuição que o reclamante recebia não era pelo fato dele ser músico, mas sim como uma ajuda em razão de sua difícil situação financeira”._
Julgamento
Ao analisar a demanda, o juiz Eddington Rocha Alves dos Santos Ferreira e concluiu que não ficaram comprovadas a subordinação, a onerosidade, a não eventualidade e a pessoalidade. “Portanto, o conjunto probatório constante dos autos foi favorável à tese da reclamada, razão pela qual não ficou configurada a relação empregatícia”.
Com a improcedência da ação, o autor pode recorrer.
Foto: Pexels por Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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