A investigação sobre uma suposta estrutura de tráfico de drogas em Limeira e Cordeirópolis, interior paulista, terá continuidade com os três investigados em liberdade. A prisão temporária terminou antes que a Justiça analisasse o pedido de prorrogação e o juiz Fábio Augusto Paci Rocha decidiu não estender a medida. Entre as principais diligências que ainda serão realizadas está a extração, recuperação e análise de dados de celulares apreendidos durante a investigação.
O advogado José Renato Pierin Vidotti representa uma das investigadas de Limeira e pediu que ela pudesse permanecer em casa e, caso fosse deferida a prorrogação, que permanecesse com monitoração por tornozeleira eletrônica. Já a advogada Camila Fernanda Kelles, que representa os outros dois investigados de Cordeirópolis, também solicitou a permanência deles nas respectivas residências, com monitoramento eletrônico e outras cautelares que o Judiciário eventualmente entendesse cabíveis.
Os mandados de prisão temporária foram cumpridos em 19 de agosto de 2026. Conforme registrado pelo juiz na decisão do último dia 18, durante a tramitação do pedido de prorrogação o prazo das custódias terminou e os três investigados foram colocados em liberdade.
Ao analisar a solicitação, o magistrado considerou que as principais diligências ainda pendentes envolvem os aparelhos celulares que já foram apreendidos e estão sob guarda estatal. Segundo o magistrado, a extração, recuperação e análise desses dados podem prosseguir independentemente da permanência dos investigados na prisão.
Por esse motivo, o juiz concluiu que, naquele momento, não havia demonstração de que a manutenção da custódia fosse imprescindível para a continuidade das diligências e indeferiu o pedido de prorrogação das prisões temporárias.
A decisão ressalva, porém, a possibilidade de uma eventual nova medida cautelar, desde que sejam apresentados concretamente os respectivos requisitos legais. Os investigados deverão permanecer à disposição do Juízo e da autoridade policial e atender às convocações que forem regularmente feitas para comparecimento ou realização de diligências.
O pedido de prorrogação havia sido defendido pelo Ministério Público em manifestação apresentada no dia 16. Ao se posicionar favoravelmente à continuidade das prisões, o órgão citou diligências realizadas durante o período de custódia, como buscas domiciliares e apreensão dos aparelhos celulares.
Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos até então teriam reforçado os indícios de envolvimento dos investigados com a atividade de tráfico de drogas. A manifestação menciona vínculos com pessoas relacionadas à comercialização de entorpecentes, conversas e contatos telefônicos, registros digitais que, segundo o órgão, seriam compatíveis com o comércio ilícito, além de suposta atuação coordenada e divergências nas versões apresentadas durante as oitivas.
O Ministério Público afirmou ainda haver elementos que, segundo sua análise, indicariam uma possível vinculação da estrutura investigada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A referência consta da manifestação ministerial, que mencionou diálogos envolvendo indivíduos identificados nos autos por apelidos e registros que, segundo o órgão, apontariam uma possível ligação de um dos investigados com a organização criminosa.
Ao indeferir a prorrogação, o juiz destacou especificamente que os aparelhos já estavam sob custódia estatal e que as diligências relacionadas à extração e análise dos dados poderiam ser realizadas sem a manutenção da segregação.
Número do processo não será disponibilizado por estar sob sigilo
Foto: Magnific

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