Justiça nega pedido para impedir volta de professores não imunizados às escolas estaduais de Limeira

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, indeferiu o pedido liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que professores estaduais em Limeira trabalhem de forma remota até que completem o esquema vacinal contra a Covid-19.

Desde agosto, o Estado de São Paulo determinou o retorno dos professores às atividades presenciais, exceto gestantes e pessoas de grupo de risco que ainda não tenham sido vacinadas. A Apeoesp, no entanto, defende que a volta seja apenas após a plena imunização (segunda dose ou dose única) e, no caso de grupo de risco, para quem não apresentar restrições médicas ao retorno.

A entidade leva em conta o prazo estipulado de 14 dias após a aplicação da segunda dose, tempo mínimo que o corpo leva para criar a resposta imune. Segundo a Apeoesp, os professores estão sendo convocados para as atividades presenciais, especialmente os do Estado, mesmo não estando com o ciclo de 14 dias. O sindicato aponta que a medida afronta as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Ministério Público (MP) opinou de forma desfavorável à liminar pedida pela Apeoesp. Ao analisar o caso nesta terça-feira (05/10), a magistrada entendeu que não estão presentes os requisitos para atender a solicitação, citando a existência de decretos estadual e municipal no mesmo sentido, ou seja, a retomada das aulas presenciais.

“Conclui-se, portanto, ao menos em análise sumária, inexistir ilegalidade flagrante a autorizar o deferimento do pedido liminar, não se podendo olvidar que o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna, não podendo o Judiciário, contudo, adentrar o mérito administrativo”, escreveu a juíza.

A Apeoesp pode recorrer contra a decisão.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.