A 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital negou mandado de segurança solicitado por uma mulher que buscava terceira dose de vacina. Segundo o juiz Adriano Marcos Laroca, não há direito líquido e certo a amparar o pedido.

Em Limeira, dois profissionais da saúde são investigados por receberem, indevidamente, a terceira dose contra a Covid-19. A Prefeitura de Limeira abriu procedimento e encaminhou ao Ministério Público (MP), que determinou as primeiras diligências para apuração dos fatos.

Cópia do procedimento instaurado pelo MP foi encaminhado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. O objetivo é dar ciência dos fatos à Comissão Especial Integrada, criada por decreto estadual em maio deste ano, para avaliação de providências que entender cabíveis.

No caso negado pela Justiça da Capital, a autora da ação afirmou que, mesmo após receber duas doses, em fevereiro e março deste ano, ainda não estaria imunizada, mas o magistrado destacou em sua decisão que o laudo particular apresentado não serve para amparar a pretensão da mulher, uma vez que tanto o Instituto Butantan quanto a Sociedade Brasileira de Imunizações “não recomendam o uso da sorologia [anticorpos neutralizantes] para avaliar a resposta imunológica às vacinas de Covid-19”.

O juiz mencionou ainda que não há recomendação técnica no âmbito da política pública de saúde à terceira dose vacinal, “sobretudo com base em suposta não imunidade decorrente de testes laboratoriais, quando a pesquisa de eficácia da vacina adveio da infecção natural pelo vírus SARS-Cov-2”, completou. Cabe recurso da decisão. (Com informações TJSP)

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