A Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) negou, na última terça-feira (8/4), pedido de liminar para a Prefeitura fornecer medicamento para o tratamento de diabetes a uma mulher. A justificativa se baseou no atestado que ela mesma juntou nos autos: o médico assistente não apontou urgência na demanda.
A mulher sofre de diabetes com a comorbidade de obesidade. Ela recebeu indicação médica para o uso de medicamento, mas o juiz Henrique Vasconcelos Lovison usou a consideração do próprio médico para negar a ordem neste momento.
Além disso, o magistrado citou pareceres dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), no sentido de que a intervenção no processo de emagrecimento deve ser combinada com alteração comportamental, dieta alimentar e introdução de exercícios físicos no cotidiano.
“No SUS, há programas de acompanhamento e auxílio nestas áreas. Nada nos autos indica que a parte autora tenha se submetido a qualquer desses acompanhamentos”, indicou o juiz.
Liminar indeferida
A decisão também lembra que a concessão de medicamento, sem a análise da razoabilidade e da efetiva necessidade, poderia gerar um ônus insuportável ao sistema público de saúde. Então, isso poderia comprometer a implementação da programação orçamentária, bem como a gestão de recursos ao atendimento dos direitos básicos de outros cidadãos.
“Portanto, não se vislumbra risco de ineficácia na medida, caso a mesma seja concedida ao final do processo, o que justifica o indeferimento do pedido liminar”, reforçou o magistrado.
Agora, a Justiça vai intimar o Município de Limeira a se manifestar nos autos.
Foto: Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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