Justiça nega licença a servidora que quer deixar o país

Uma servidora pública estadual foi à Justiça para reivindicar o direito a licença, sem remuneração, por um período de dois anos, sob a justificativa de que deseja deixar o país. Na última terça-feira (3/12), a Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) negou a liminar.

O mandado de segurança foi ajuizado contra ato da Diretoria Regional de Ensino de Limeira, que negou a licença no âmbito administrativo. O despacho judicial é do juiz Bertholdo Hettwer Lawall.

A funcionária alegou que ingressou no cargo em 2013, por meio de concurso. Como já possui mais de cinco anos de exercício efetivo na função, ela entende que preenche os requisitos da licença sem vencimento ou remuneração, pelo prazo máximo de 2 anos.

Como justificativa, ela alegou que precisa resolver interesse particular. No requerimento, escreveu: “o afastamento se faz necessário em razão de mudança de país”. Informou que, após o período, voltará às atividades em Limeira.

Licença negada

No entanto, a Diretoria de Ensino negou a licença. Então, argumentou a necessidade de garantir o quadro de servidores para cumprir os 200 dias letivos e o projeto pedagógico. Para a servidora, a negativa foi genérica e arbitrária, já que a licença não implicaria prejuízo ao erário.

O juiz observou que a Lei 10.261/1968 dispõe que o funcionário poderá obter a licença, como a servidora quer. No entanto, é uma faculdade, não obrigatoriedade. “Não há previsão legal para a concessão da referida licença na hipótese nos autos, por se tratar de ato discricionário, ou seja, a própria lei diz que o servidor ‘poderá’ obter a licença”, observou.

Finalmente, a Justiça determinou a notificação da Diretoria de Ensino, que terá prazo de 10 dias para apresentar informações.

Foto: Divulgação/TJSP

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.