Justiça nega indenização que mulher de Limeira pediu após cabelos quebradiços em tratamento

A ida de uma mulher de Limeira à cabeleireira se transformou em ação judicial. Ela processou a profissional e a empresa fornecedora dos produtos para tratamento capilar e pediu danos morais, estéticos e materiais. A Justiça de Limeira julgou improcedente o pedido e, no último dia 8, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) confirmou a decisão, sem dar razão à consumidora.

A mulher alegou que é extremamente vaidosa e procurou a profissional para cuidar da saúde dos seus cabelos. Pagou R$ 80 para uma hidratação. Após orientação da cabeleireira, optou por fazer um tratamento chamado “lifting capilar” de uma empresa, sendo que a profissional teria afirmado que era para hidratação, e não alisamento de cabelo. Segundo a ação, em nenhum momento foi realizado o “teste de mecha” e, no dia seguinte, a mulher notou que havia ocorrido o que chamou de estrago em seu cabelo, com quebra química e as pontas quebradiças.

A petição inicial informa que ela procurou a cabeleireira, que teria minimizado o episódio e se ofereceu para fazer as hidratações até a resolução do problema. Após a primeira hidratação, o cabelo teria ficado pior. Ao conversar com a profissional, ela a teria tratado com descaso. Para resolver o problema, disse que procurou outro lugar e desembolsou R$ 240 de mão de obra e mais R$ 44,49 com creme de tratamento. Ela invocou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), alegando que sofreu danos materiais, estéticos e morais por causa dos danos provocados em seus cabelos. Pediu R$ 7 mil por danos morais.

A cabeleireira contestou a ação, dizendo que a mulher age de má-fé para obter lucro. Falou que a cliente lhe mostrou o cabelo que estava todo quebrado, ressecado e danificado por conta de procedimento anterior feito com outra profissional, “que o deixou loiro platinado”. A profissional relatou à Justiça que orientou a mulher a cortar pelo menos as pontas do cabelo, pois nenhum tratamento as recuperaria, mas a cliente teria insistido que, primeiro, queria fazer o lifting e, depois, decidiria se cortaria as pontas. A cabeleireira disse tê-la avisado de que não haveria o resultado esperado.

Duas semanas após o tratamento, a cliente fez contato informando que as pontas do cabelo estavam ainda mais secas, quebradiças e que não iria cortá-las. A profissional teria orientado a mulher para que retornasse ao salão para aplicação de produto específico. Segundo a cabeleireira, foram as atitudes da cliente e os produtos utilizados errados por ela que causaram os problemas no cabelo.

Ao analisar o caso, a 37ª Câmara de Direito Privado do TJ entendeu que a cliente não comprovou que a profissional e a empresa fornecedora dos produtos causaram os danos que alega ter sofrido no cabelo. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que fizeram o mesmo tratamento capilar com a profissional e nunca tiveram ou souberam de alguém que tenha apresentado problema parecido.

“As alegações da autora não são verossímeis, já que não é comum consoante demonstra a experiência comum a ocorrência de dano quando da realização do procedimento pelo qual se submeteu a autora e com a utilização do produto mencionado na inicial. Tal fato inclusive é corroborado por meio das testemunhas, que relatam que nunca tiveram ou souberam de alguém que tivesse suportado o mesmo problema da autora”, diz trecho da decisão relatada pelo desembargador Pedro Kodama.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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