
A Justiça de Limeira (SP) rejeitou o pedido de indenização feito por uma correntista contra uma instituição bancária após o vazamento de seus dados pessoais. A autora da ação alegava ter sofrido prejuízos, como queda no Serasa Score e recebimento de ofertas indesejadas.
Ela foi informada pelo próprio banco, em fevereiro deste ano, sobre a exposição de dados pessoais como nome, nomes dos pais, CPF, e-mail e telefone.
Descreveu que houve repercussão nacional do vazamento de dados e afirmou que a falha do banco a expôs a riscos de fraudes, ressaltando que sua pontuação de crédito (Serasa Score) teve uma brusca redução após o episódio, dificultando negociações e compras.
Ela também relatou um aumento no recebimento de propagandas indesejadas via e-mail e telefone, o que atribuiu ao incidente de segurança.
Ela requereu uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, alegando descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o caso nesta terça-feira (22/4), o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível, considerou que não houve comprovação de prejuízo direto. “A queda no score não pode ser creditada ao vazamento de dados, visto que não houve qualquer corroboração neste sentido”, afirmou o magistrado.
Ele destacou ainda que a autora não apresentou provas de que foi vítima de fraude ou de uso indevido de suas informações pessoais. Com base nisso, julgou improcedente o pedido de indenização, extinguindo o processo com resolução do mérito. A autora pode recorrer.
Arte: TJAL/ Divulgado pelo CNJ
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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