Justiça nega indenização a trabalhador chamado de “Beiçola” pelo supervisor, que também foi apelidado

Em sentença disponibilizada no dia 8 deste mês, a Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais (assédio moral) a um trabalhador apelidado de “Beiçola”. O autor da ação mencionou ainda que fizeram uma caricatura dele e a imagem foi fixada no ambiente de trabalho e distribuída a outros trabalhadores. Apesar da descrição, testemunhas afirmaram que o uso de apelidos no ambiente laboral era comum. Mencionaram, ainda, que o próprio autor tratava o superior com apelidos como “Tartaruga Ninja” e “Papai Smurf”.

Nos autos da ação que tramita em Jundiaí (SP), o autor mencionou que, por causa do apelido, foi vítima de condutas humilhantes e vexatórias por parte do supervisor imediato.

O apelido de “Beiçola”, de acordo com ele, foi adotado pelos demais colegas de trabalho e chegou ao limite quando uma caricatura dele, com traços exagerados de seus lábios, foi feita e espalhada no trabalho:

“Tais atitudes configuram evidente violação à dignidade, honra e imagem do trabalhador, criando um ambiente de trabalho hostil, humilhante e discriminatório”.

Por isso, pediu indenização por danos morais.

No entanto, uma das testemunhas afirmou que o relacionamento entre o autor e o supervisor direto era normal, sem atritos. Citou, ainda, que o uso de apelidos era comum na empresa: “o reclamante nunca se queixou de seu apelido porque era algo comum”.

A partir dos testemunhos, o juiz Gilvandro de Lelis Oliveira concluiu que o assédio moral não ficou evidenciado: “haja vista que a testemunha ouvida a rogo da reclamada declarou ser comum o uso de apelidos entre os colaboradores, sendo que o autor também participava dessa troca de apelidos”.

Para o magistrado, também não foi provada a afixação da caricatura do autor na empresa, fato que, segundo o relatado, foi o constrangimento máximo. A indenização foi negada e o autor pode recorrer.

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Foto: Agência Brasil

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