Justiça nega indenização à mulher por infidelidade conjugal

A 1ª Vara Cível de Lorena (SP) negou pedido de indenização por danos morais baseado em alegações de infidelidade conjugal. Segundo a autora, a situação gerou abalo emocional significativo, agravado por discussões familiares, afastamento do lar e suposta falta de assistência financeira e afetiva. Na sentença, o juiz Wallace Gonçalves dos Santos que concluiu pela inexistência de elementos suficientes para caracterizar violação à dignidade dela.

A autora sustentou que manteve relacionamento matrimonial por cerca de duas décadas e que, entre os anos de 2018 e 2019, passou a enfrentar episódios de infidelidade por parte do então companheiro.

Ela também afirmou que o encerramento de um negócio comum e problemas de saúde decorrentes do estresse reforçariam o direito à indenização.

Na defesa, o réu contestou a versão apresentada e alegou que o relacionamento conjugal já estava fragilizado há muitos anos, sem convivência afetiva.

Sustentou que a separação de fato era de conhecimento de familiares e pessoas próximas, e que não houve qualquer conduta que configurasse exposição vexatória ou humilhação pública.

Argumentou ainda que eventuais conflitos foram ampliados pela própria autora, sem que houvesse comprovação de dano moral indenizável.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora a infidelidade represente violação de dever conjugal, ela não gera automaticamente o dever de indenizar.

Segundo o juiz, para a configuração do dano moral é necessária a comprovação de exposição a situação vexatória, humilhante ou que ultrapasse os dissabores comuns das relações afetivas.

Na decisão no final de março, o magistrado afirmou que não houve demonstração de que a suposta traição tenha sido tornada pública ou tenha submetido a autora a constrangimento extraordinário.

Também observou inconsistências em relação a alegações de entregas de encomendas destinadas a terceira pessoa no endereço do casal.

O pedido foi julgado improcedente e a autora pode recorrer.

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Foto: Pixabay

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