A Justiça de Diadema analisou na última quarta-feira (9) uma ação com pedido de indenização por danos morais ajuizada por um homem contra sua ex-esposa. Ele alegou ter sido chamado nas redes sociais de “corno do Tinder”.
O casal se divorciou em 2021 e, no ano passado, a mulher usou as redes sociais para, de acordo com ele, atacar sua honra e boa reputação. Para isso, ela usou termos como “corno”, “corno do Tinder” e careca, entre outras ofensas.
O autor ajuizou a ação na 1ª Vara Cível de Diadema e o caso chegou a ser julgado à revelia, mas, em recurso, a mulher conseguiu anular a sentença e o feito voltou a tramitar. Em sua defesa, ela, por meio de reconvenção, pediu a condenação do ex-marido, alegando que ele foi quem se valeu das redes sociais para atacá-la.
A juíza Erika Diniz julgou a ação e não deu razão para nenhuma das partes. “Trata-se, na verdade, de troca de ofensas entre autor e ré, com farta utilização de termos chulos e ofensivos de lado a lado. Diante disso, e como ambas as partes trocaram ofensas nas redes sociais, com pouca repercussão social, haja vista a pouca quantidade de reações às postagens que geraram, não se revestem os fatos da necessária gravidade para caracterizar dano moral indenizável. Ademais, sequer há provas de quem deu início a tal troca de ofensas”, decidiu.
A ação e a reconvenção foram julgadas improcedentes e ambos podem recorrer.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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