Justiça nega inclusão de mais réus e acusada de matar amiga em Limeira vai a júri

A Justiça de Limeira (SP) determinou que B.V.G.S. seja levada a júri popular pelo homicídio da amiga, Vitória Ribeiro Garavello, de 19 anos. O crime aconteceu em 16 de fevereiro passado. Na sentença disponibilizada nesta quarta-feira (23/7), o pedido da família, para denunciar mais pessoas pelo crime, foi indeferido.

Assim, B. deve ser julgada por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e sem chance de defesa da vítima.

O QUE DIZ A ACUSAÇÃO

Vitória foi assassinada com facadas. Elas estavam em um bar na companhia de um homem, proprietário de uma tapeçaria. Em determinado momento, as jovens passaram a discutir. B. teria repreendido a amiga por ter se insinuado para um homem comprometido.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a discussão se intensificou após elas deixaram o local de carro, conduzido pelo dono da tapeçaria. Na ocasião, Vitória passou a agredir B.. Todos desembarcaram na tapeçaria, que fica no Jd. Graminha. As duas mulheres entraram em luta corporal.

O homem segurou B., enquanto um outro que trabalhava na tapeçaria – e também dormia no local – passou a segurar Vitória, que tentava entrar no estabelecimento atrás da amiga. Neste momento, após agredir a vítima com pauladas, B. entrou no imóvel, pegou uma faca e investiu contra Vitória.

As facadas atingiram o tórax da vítima, que morreu. Logo após, B. limpou a faca e escondeu-a, fugindo em seguida. Ela foi para a residência da irmã, onde acabou presa.

MELHOR AMIGA

Na fase policial, B. falou que Vitória era sua melhor amiga. Confirmou que ambas beberam e discutiram. Logo após, admitiu as pauladas e as facadas, seguindo depois à casa da irmã. Narrou, ainda, que escondeu a faca após o crime.

A defesa alega que a acusação é injusta. “Todo o contexto de prova já produzido aponta que, na verdade, Vitoria tentava a todo modo agredir tanto B. quanto as outras pessoas que com elas estavam, sendo que B., ao que consta, tão somente se defendeu das agressões que sofria. Os fatos serão devidamente elucidados ao passar do tempo e temos certeza que a sociedade de Limeira poderá analisar o caso com a transparência que o caso necessita, bem como entenderá a verdade dos fatos que aconteceram naquela noite”, informou a defesa.

OUTROS ENVOLVIDOS?

A Promotoria não viu elementos para denunciar o funcionário da tapeçaria, assim como o proprietário do local. “[Eles] apenas buscaram apartar a contenda entre as envolvidas não havendo indícios suficientes que o[s] vinculem à prática criminosa”, disse o representante do MP.

A família de Vitória participou do processo na condição de assistente de acusação. Nas alegações finais, pediu a propositura de denúncia autônoma em relação a terceiros. A Justiça, porém, não acolheu a solicitação.

“O Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, na condição de dominus litis, conforme dispõe o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, cabendo-lhe a iniciativa acusatória. Assim, não é permitido ao Assistente de Acusação oferecer denúncia ou incluir novos acusados, especialmente quando há recusa expressa por parte do órgão ministerial”, diz a decisão.

A defesa pode recorrer da sentença de pronúncia. Quando esta decisão se tornar definitiva, a data do julgamento será marcada.

Foto: Pixabay

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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