A Justiça do Trabalho julgou improcedente, no dia 12 deste mês, o pedido de indenização por danos morais movido por um ex-empregado que alegava ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho. Entre as acusações, o trabalhador sustentou que era vítima de piadas e sofria humilhação ao ser chamado por colegas pelo apelido de “Big” de forma pejorativa. No entanto, a juíza do caso avaliou que ele mesmo adotava o apelido em seu perfil no Instagram.
O autor listou várias situações, como cobranças excessivas de metas, monitoramento de ligações, controle de uso do banheiro e conduta agressiva de um gerente que “batia a mão na mesa” para exigir agilidade em horários de pico.
Além disso, afirmou que não gostava de ser chamado pelo apelido, que, segundo ele, era pejorativo.
No entanto, uma testemunha esclareceu que o próprio autor da ação preferia ser chamado de “Big” em vez do seu nome de batismo. A prova documental confirmou o fato: o e-mail constante na procuração e o perfil pessoal do trabalhador no Instagram utilizavam a expressão “Big”.
Julgamento
Na sentença, a juíza Thais Cavalheiro da Silva, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), destacou que o próprio trabalhador adotou o apelido:
“É absolutamente incompatível sustentar que determinado apelido configura humilhação quando o próprio reclamante voluntariamente o adota em seus meios pessoais de identificação”.
Além de negar indenização pelo uso do apelido, a magistrada rejeitou os demais pedidos. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay


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