Justiça nega anulação de multas por radares em Limeira

Em sentença assinada nesta quinta-feira (26), a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, negou o pedido de anulação de multas feitas por radares fixos solicitado por um motorista e uma empresa. Na ação, os autores alegaram que receberam os autos de infração de equipamentos que estavam em lados opostos da via, com diferença de apenas segundos, mas erraram ao indicar os pontos.

Nos autos, os autores apontaram que um vendeu o automóvel para o outro e que o vendedor recebeu diversas multas entre novembro e dezembro de 2019, no mesmo percurso. Como a transferência da venda não foi formalizada, as multas chegaram para o antigo dono. Os dois sustentaram na ação que os radares estão com problemas de aferição e, no caso em análise, descreveram que houve autuação de duas infrações na mesma via em lados opostos com menos de um minuto de diferença cada uma. Também alegaram que o vendedor não estava conduzindo o veículo.

Ambos pediram, em caráter liminar, o cancelamento de 16 autos de infração e, no mérito, a declaração de nulidade e inexigibilidade das multas, somadas em R$ 2.082,56. O pedido liminar foi deferido e, antes de analisar o mérito, a Prefeitura de Limeira foi citada para se defender.

O Executivo sustentou que todos os autos de infração eram legítimos porque os equipamentos foram liberados para funcionamento após avaliação do Inmetro. Acionados para produzir provas, os autores da ação anexaram reportagens que indicavam a reprovação de equipamentos em Limeira pelo Ipem-SP, mas em período anterior às multas aplicadas, situação apontada pela juíza na sentença. Além disso, a redação ressalta que o Ipem-SP esclareceu que todos os equipamentos reprovados ficam inoperantes até serem regularizados e passar por nova verificação metrológica pela equipe”.

Os autores também anexaram reportagens sobre a ‘CPI dos Radares’, mas Sabrina ressaltou que, além da suspensão do contrato com a empresa de radares após a denúncia, houve nova aferição dos equipamentos. “Além disso, o réu comprovou que o Inmetro concedeu certificados de verificação com prazo de um ano para todos os radares relacionados aos autos de infração questionados pelos autores, sendo que a validade destes certificados encontrava-se vigente no momento da infração”, completou.

APONTAMENTO ERRADO
Antes de decidir, a magistrada citou que o apontamento dos autores referente às eventuais multas na mesma via, mas em sentidos opostos, com menos de um minuto de diferença, estava errado. “Analisando os nomes das localizações e as imagens do Google Street View, verifico que não se trata de radares localizados em lados opostos, e sim na mesma descida, o que explica a diferença de infração em menos de um minuto. O radar que a parte autora alega tê-la multado no lado oposto da via se trata daquele localizado na Via Francisco D’Andréa, KM 6 + 440M, que se situa na subida na via e em lado oposto dos supracitados radares, mas que em nenhum momento multou o veículo. Assim, se a parte autora não logrou demonstrar qualquer ilegalidade dos atos administrativos impugnados, não se pode cogitar a invalidação pretendida, porquanto fundada em mera alegação”, finalizou.

A ação foi julgada improcedente e os autores podem recorrer.

Foto: Divulgação/Sentran

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