Justiça nega adicional de insalubridade sobre vencimento de servidora de Iracemápolis

Sob o risco de violação dos poderes, a Justiça de Limeira (SP) negou o pedido de uma servidora de Iracemápolis para que a base de cálculo do adicional de insalubridade fosse sobre seu vencimento, e não pelo salário-mínimo federal. A autora é da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e, por isso, já tem o direito ao adicional.

A sentença disponibilizada nesta quarta-feira (7/5), do juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da Fazenda Pública, esclarece que há previsão legal específica, que está expressa em Lei Municipal, acerca de como deve ser calculado o adicional, “não podendo o Poder Judiciário realizar alterações”.

O juiz verificou que a autora é servidora pública estatutária e, portanto, está submetida ao Estatuto do Servidor Público de Iracemápolis (Lei Complementar Municipal 50, de 25/01/2022), que dispõe no parágrafo 2º do artigo 111:
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com agentes químicos, físicos ou biológicos, agressores à saúde, fazem jus ao adicional de insalubridade a ser concedido nos graus mínimo, médio ou máximo. […] § 2°: O adicional de insalubridade será devido, salvo lei específica, à razão de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo federal, segundo se classifiquem respectivamente nos graus máximo, médio e mínimo, conforme laudo da unidade de saúde e segurança do trabalho.

“Tendo em vista a autonomia normativa e administrativa da Lei Municipal, o adicional de insalubridade é calculado apenas sobre o salário-mínimo federal. Logo, não é cabível outra interpretação”, diz a sentença.

A ação foi julgada improcedente. A servidora pode recorrer.

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Foto: Pixabay

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