Merendeiras de escola municipal de Limeira, interior paulista, foram à Justiça para receberem adicional de insalubridade, mas o pedido foi rejeitado. A sentença do dia 3/4 baseou-se em laudo pericial.
São cinco autoras de uma mesma escola. Relataram que são servidoras públicas efetivas municipais, exercendo a função de merendeira e que, de acordo com elas, sempre laboraram em ambientes insalubres sem receber o adicional respectivo.
Ressaltam que não são fornecidos equipamentos de segurança em local com excesso de calor e umidade. Além disso, abrem freezer e geladeira industrial para a retirada e armazenamento de alimentos.
Afirmam que a função consiste em preparar os alimentos, descongelar, cozinhar, assar, fritar, servir, lavar as louças, lavar e higienizar o local de trabalho, sem fazer uso de EPI’s que neutralizasse o calor, frio e a umidade.
O Município de Limeira apresentou contestação defendendo que o ambiente de trabalho das autoras não contempla contato com agentes insalubres. Para sanar as dúvidas técnicas, foi determinada perícia no local de trabalho.
O laudo concluiu que não há insalubridade. O perito avaliou as condições de trabalho das autoras, realizando a medição do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), e encontrou os seguintes resultados: IBUTG 25,6, taxa metabólica 220 e máximo IBUTG 30,0. Com base nesses dados, concluiu que “não foi constatado sobrecarga térmica nas atividades”.
Em relação aos agentes químicos, verificou-se que as autoras utilizam apenas produtos de limpeza comuns, como cloro sanitário, detergente e sabão, que não se enquadram nos limites estabelecidos pela norma. A conclusão do perito foi clara: “Face a exposição ao CALOR, enquadram-se como condição SALUBRE, conforme NR 15 ANEXO 3 da Portaria 3214/78. Face a exposição as substâncias químicas hipoclorito de sódio, detergente e sabão, não há enquadramento legal. Portanto, suas atividades enquadram-se como SALUBRES”.
O resultado foi questionado pelas autoras. Teve réplica, esclarecimentos e, mesmo assim, o juiz Henrique Vasconcelos Lovison entendeu pela inexistência de condições insalubres no ambiente de trabalho, julgando a ação improcedente. Elas podem recorrer.
O DJ mostrou recentemente o caso de merendeiras de outra escola municipal de Limeira que aguardam resultado de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o recurso seja julgado na instância superior (leia aqui).
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
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