Justiça não vê abuso em filmagens em locais públicos em Iracemápolis

A Justiça Eleitoral julgou improcedente ação de investigação contra o vereador reeleito Fábio Simão (Republicanos) por suposto abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral em Iracemápolis. A sentença saiu nesta quarta-feira (4/12).

Quem ingressou com a ação foi um outro candidato a vereador, Raimundo Freitas, que não se elegeu. A decisão leva a assinatura da juíza Juliana Silva Freitas, da 243ª Zona Eleitoral de Cordeirópolis, que abrange Iracemápolis.

O autor alegou que o candidato se utilizou de posição privilegiada (vereador) e teve acesso a prédios e espaços públicos restritos a autoridades e agentes públicos. Entre eles, almoxarifados, pátios reservados a veículos de transporte e escolas. O vereador estaria acompanhado por assessores da Câmara para fazer gravações.

O candidato anexou fotos e links de vídeos, pedindo a cassação do registro de candidatura ou do diploma do vereador reeleito, com aplicação de sanções e inelegibilidade.

Por outro lado, Simão sustentou que não há qualquer vedação à utilização de imagens de locais públicos na campanha eleitoral, desde que não prejudique o serviço público. Salientou que o acesso aos locais filmados também é franqueado aos demais candidatos. “A maioria dos vídeos demonstram o representado sempre do lado externo, ou seja, na rua, em frente aos locais públicos”. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da ação.

Sem abuso

Ao analisar as provas, a juíza entendeu que não houve comprovação de que Fábio Simão tenha utilizado bens públicos em benefício próprio. “Tampouco ficou demonstrado que o acesso aos espaços públicos acessados pelo representado não é franqueado a qualquer cidadão”, complementou.

Conforme a decisão, a alegação de que o candidato editou vídeos gravados utilizando a estrutura da Câmara Municipal de Iracemápolis não caracteriza desvio de finalidade. Nem é conduta capaz de evidenciar abuso de poder político.

“Ausente, portanto, prova de que o candidato se utilizou da máquina pública em benefício de sua candidatura, causando desequilíbrio no pleito eleitoral”, concluiu a magistrado, que julgou a ação improcedente.

Cabe recurso contra a sentença.

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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