Justiça não reconhece programa de premiação da Ambev como PLR

Há cerca de vinte anos, o grupo Ambev vem implementando em suas unidades de produção um programa de “premiação” chamado PEF – Programa de Excelência Fabril. Trata-se de um programa com metas de produção que servem para “estimular a competição” entre as unidades e “premiar” os trabalhadores das unidades com “maior eficiência”. O controle do PEF é exclusivamente da empresa e não há transparência nas premiações, nem a participação de representações legais dos trabalhadores no processo. Desde o início da implementação do programa, a CNTA – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação vem apontando o programa como perverso, que acontece alheio à vontade dos trabalhadores, como forma arbitrária de alcançar melhores resultados. A CNTA também vem constatando que a AMBEV tem dificultado as tratativas de pagamento da PLR – Participação em Lucros e Resultados citando o PEF como uma forma de distribuir os lucros e resultados da empresa. Agora, a AMBEV perdeu na justiça a prerrogativa que reclamavam.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu vitória ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de São José dos Campos e Região apontando que o PEF não é e nem pode ser considerado como a PLR – tratam-se de dois mecanismos diferentes e assim devem ser considerados. O PEF é corporativo e seu controle depende exclusivamente da empresa; enquanto a PLR deve ser discutida e estabelecida em Convenções Coletivas de Trabalho junto aos representantes dos trabalhadores: os sindicatos.

“A PLR é resultado de uma luta de décadas. No artigo 7º da Constituição Federal de 1988, inciso XI, consta: Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. A luta sindical conseguiu que tal direito se transformasse na lei número 10.101/2000 e as Convenções Coletivas de Trabalho devem discutir os meios e as porcentagens de distribuição dos lucros e resultados para os trabalhadores de forma isonômica, justa e transparente!”, diz o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de São José dos Campos e Região, dr. Bruno Figueiredo.

O presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, diz que a artimanha da AMBEV é lamentável. “Uma empresa que teve um trilhão de reais de lucro nos últimos dez anos, com um crescimento de quase 60% só no último trimestre deste ano no Brasil, deveria dividir com satisfação os resultados com os seus trabalhadores, não alçar mão de um programa de premiação para tentar dar calote”, diz.

A CNTA está iniciando uma campanha junto aos trabalhadores da AMBEV, em parceria com a CONTAC – Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação da CUT e a UITA – União Internacional dos Trabalhadores da Alimentação, com o título “PEF não é PLR – Nós já sabíamos disso – agora a Justiça confirmou” para dar ciência a todos sobre o trabalho das representações sindicais na questão.

“A AMBEV faz alarde do seu programa junto aos trabalhadores, mas eles devem saber que o movimento sindical está atento para a manobra em ação: a PLR distribui os lucros de maneira mais igualitária, democrática e transparente, enquanto o tal PEV é mais uma enganação onde poucos são os beneficiados enquanto muitos trabalham sonhando com a tal premiação”, finaliza o presidente Artur.

Fonte: MB Comunicando

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