A 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, manteve a penhora de uma mansão para quitar uma dívida de R$ 100 mil. Os devedores contestaram o ato defendendo a impenhorabilidade do bem de família. No entanto, o juízo considerou, entre outras informações, que a parte executada tem outros bens e que o valor da venda da mansão ultrapassa em muito ao da dívida. A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (3).
Penhora ocorreu em ação de execução de título extrajudicial
A penhora foi resultado de um processo de execução de título extrajudicial. Ao manter a penhora, o juízo apontou que a parte executada não comprovou a ausência de outros imóveis.
Inclusive, destacou que em declaração de renda constante em outro processo, o próprio executado declarou possuir outros quatro imóveis (dois no Rio de Janeiro/RJ e dois em Itajaí/SC).
Essa situação, conforme o juízo, afasta a alegação de “bem de família” (protegido pela Lei 8.009/90).
Imóvel de alto valor
Consta na decisão que, mesmo que a mansão fosse o único bem, a impenhorabilidade não deve blindar patrimônios milionários.
Trata-se de uma mansão de luxo em condomínio fechado na Barra da Tijuca com valor estimado superior a R$ 4 milhões. Como a dívida executada é superior a R$ 100 mil, o juízo considerou que o saldo restante da venda será expressivo e suficiente para garantir a moradia do devedor.
Ao rejeitar o pedido de afastamento da penhora, a Justiça determinou que se proceda a avaliação formal do imóvel para prosseguimento da execução e eventual leilão. A decisão pode ser contestada.
Processo sob sigilo | Número não será divulgado
Foto: Pixabay

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