Justiça mantém medidas contra Hapvida em Limeira e fixa teto de R$ 500 mil para multas

A Justiça manteve as medidas determinadas contra a Hapvida em uma ação civil pública que apura supostas irregularidades assistenciais, sanitárias e consumeristas em unidades da operadora em Limeira (SP), mas ajustou as regras da liminar. Entre as mudanças, a juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública da comarca, estabeleceu teto global de R$ 500 mil para as multas que eventualmente forem aplicadas pelo descumprimento das obrigações. O valor por infração permanece em R$ 50 mil.

A decisão, publicada no último dia 4, foi proferida após a Hapvida recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio de agravo, contra a liminar anterior. A empresa também pediu à própria juíza a reconsideração da medida, por meio do chamado juízo de retratação.

No TJSP, no mesmo dia em que a juíza publicou esta última decisão, o desembargador Osvaldo Magalhães, da 4ª Câmara de Direito Público, em decisão monocrática, declinou competência do colegiado e determinou a redistribuição dos autos a uma das Câmaras do Direito Privado.

Entenda a ação contra a Hapvida
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público, por meio dos promotores Hélio Dimas de Almeida Júnior, da Promotoria do Consumidor, e Rafael Augusto Pressuto, da Promotoria de Saúde, no início de agosto, e teve posteriormente o ingresso do Município de Limeira no polo ativo. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública e envolve unidades hospitalares e ambulatoriais da Hapvida no município.

O Ministério Público aponta irregularidades em diferentes áreas, incluindo pronto atendimento, hemodiálise, oncologia, diagnóstico por imagem e outros serviços assistenciais. Segundo os elementos apresentados na ação, haveria problemas estruturais, relacionados ao monitoramento da água utilizada na hemodiálise e à regularidade documental de setores.

Na decisão liminar anterior, do dia 4 de agosto, a Justiça considerou, em análise inicial, que as irregularidades apontadas poderiam representar risco à saúde dos usuários.

Quais medidas foram determinadas?
Entre as determinações está a proibição de manter o serviço de hemodiálise em funcionamento quando a água utilizada estiver fora dos parâmetros físico-químicos ou microbiológicos exigidos. Nessa situação, as sessões deverão ser suspensas e os pacientes encaminhados para outro serviço, com fornecimento de transporte de ida e volta.

O atendimento somente poderá ser retomado após a comprovação da regularização.

A Hapvida também deverá adotar providências relacionadas ao licenciamento sanitário dos setores e apresentar um plano integrado de adequação sanitária.

No pronto atendimento, a ação trata de questões como condições de espera, privacidade dos pacientes, acesso a sanitários e procedimentos relacionados ao preparo e à administração de medicamentos. Na oncologia, o Ministério Público apontou atrasos ou interrupções no fornecimento de medicamentos antineoplásicos orais.

A ação também questiona exigências de pré-autorização para determinados atendimentos e procedimentos e regras relacionadas ao transporte de pacientes quando não houver prestador credenciado na região.

Hapvida foi ao TJSP
Depois de ser citada e intimada, a Hapvida comunicou a interposição de um Agravo de Instrumento no TJSP. No recurso, pediu a revogação total ou parcial da liminar e, de forma alternativa, a readequação das multas e o afastamento da possibilidade de interdição automática de setores.

A empresa também apresentou documentos e informações indicando a adoção de providências para cumprir as determinações.

Ao analisar novamente a decisão, a juíza Graziela da Silva Nery decidiu manter substancialmente a tutela de urgência.

A magistrada ponderou que os documentos apresentados pela Hapvida sobre o cumprimento das obrigações precisam ser submetidos previamente à manifestação do Ministério Público e do Município. Entre os documentos estão informações sobre o quadro médico com RQE, licenças sanitárias e monitoramento da água da hemodiálise.

Essa análise deverá ocorrer com a participação das partes, antes de eventual reconhecimento judicial do cumprimento das obrigações.

Multa de R$ 50 mil por infração terá teto de R$ 500 mil
A liminar anterior estabeleceu multa de R$ 50 mil por infração constatada. A nova decisão manteve esse valor, mas estabeleceu um teto global de R$ 500 mil para as multas relativas ao conjunto das obrigações da tutela provisória.

A multa não é aplicada automaticamente. Para que haja incidência, será necessária a constatação e o reconhecimento judicial do descumprimento, depois de a Hapvida ser previamente intimada para se manifestar e apresentar eventual comprovação técnica.

Interdição dependerá de risco sanitário grave
A nova decisão também especificou as condições para uma eventual interdição de setor hospitalar ou ambulatorial.

A medida ficou condicionada à demonstração de risco sanitário grave, atual e iminente, atestado pela autoridade sanitária municipal competente. Além disso, será necessária uma decisão judicial específica e prévia no processo.

Também deverá ser apresentado um plano de contingência para evitar a interrupção do atendimento dos pacientes.

O que acontece agora?
O processo continua em andamento. A juíza determinou que os autores da ação apresentem, no prazo legal de 15 dias, réplica à contestação da Hapvida e se manifestem sobre os documentos apresentados pela empresa para demonstrar o cumprimento das obrigações.

Também deverão se manifestar sobre questões preliminares levantadas pela defesa, como a legitimidade do Município de Limeira para participar da ação, a competência da Vara da Fazenda Pública, a alegada generalidade de parte dos pedidos e a existência de interesse processual.

Segundo a decisão, essas questões serão analisadas na fase de saneamento e organização do processo, quando serão definidos os pontos controvertidos e as provas a serem produzidas.

Manifestação da Hapvida
Em manifestação divulgada após a decisão liminar anterior, a Hapvida informou que ainda não havia sido formalmente citada e que apresentaria os esclarecimentos cabíveis no prazo legal.

A empresa afirmou também atuar de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e reiterou seu compromisso com a qualidade da assistência prestada aos beneficiários, o cumprimento das normas e a segurança no atendimento.

Na nova decisão, a empresa apresentou documentos e argumentos sobre as providências adotadas para cumprir as determinações judiciais. A análise sobre o efetivo cumprimento, porém, será feita após a manifestação dos autores da ação.

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Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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