Justiça mantém infração à ex-citricultora por greening

Ex-produtora de laranja em Limeira (SP) processou o governo do Estado por cerceamento de defesa em auto de infração por constatação de greening (séria doença que atinge pés de laranja) na propriedade. Até 2013, ela mantinha o cultivo na propriedade, mas depois da praga, precisou arrancar e queimar a plantação. Por isso, precisou vender a maior parte do imóvel para arcar com o prejuízo.

A autora destaca na ação que, em 2017, com a venda da propriedade foram pagos todos os débitos. Ela rechaçou a multa aplicada, bem como a lei de combate ao greening e os privilégios concedidos ao Fundecitrus. É que, com a disseminação da praga, a ex-citricultora narrou que o Governo do Estado de São Paulo firmou um contrato de monitoramento da expansão da doença com a Fundecitrus.

Ela explanou sobre as fiscalizações realizadas e afirmou que não foi intimada sobre a existência do débito ou a respeito do protesto impugnado.

O auto de infração é de 2014 e se deu em razão da ausência de prestação de relatório anual nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 7º, da Instrução Normativa (IN) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), referente ao 2° semestre de 2013. O Estado sustentou a lisura da CDA.

Não provou

O caso foi analisado pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes, em auxílio à Vara da Fazenda Pública de Limeira. A sentença foi assinada em 25 de julho e não deu razão à autora. Isso porque ela não conseguiu provar que não praticou a infração descrita.

Embora a ex-citricultora tenha argumentado cerceamento de defesa, o Estado comprovou que foram encaminhadas as notificações, bem como a autora declarou ter recebido o boleto para pagamento. “Logo, por todas as óticas apreciadas, a parte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório para afastar a legalidade do ato administrativo impugnado, portanto, a improcedência do pedido inicial é a medida de rigor”. Ela pode recorrer.

Foto: Pixabay

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