
Uma professora da rede municipal de Iracemápolis (SP) pediu exoneração em agosto de 2025, mas tentou voltar atrás quatro dias depois, após o marido perder o emprego. A Prefeitura aceitou a retratação e restabeleceu o vínculo, mas o Ministério Público apontou irregularidade e recomendou uma nova exoneração. A servidora recorreu à Justiça para permanecer no cargo, porém teve o pedido negado. Agora, em sentença de primeira instância, disponibilizada nesta quinta-feira (20), a Justiça considerou irregular o retorno promovido pelo Município e manteve o desligamento.
A sentença foi assinada pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP).
Segundo os autos, a professora era servidora concursada da Prefeitura de Iracemápolis desde 2013. Em 11 de agosto de 2025, ela pediu voluntariamente a exoneração do cargo efetivo.
O pedido foi formalizado por portaria publicada no dia seguinte. Para a juíza, a partir daquele momento, a exoneração produziu seus efeitos, extinguiu o vínculo funcional e tornou o cargo vago.
Poucos dias depois, porém, o marido da servidora perdeu o emprego. Em 15 de agosto, ela protocolou um pedido de retratação, alegando a mudança inesperada na situação familiar e solicitando a anulação da exoneração.
A Prefeitura aceitou o pedido. Como o cargo permanecia vago e não haviam sido pagas verbas rescisórias, o Município publicou nova portaria, em 18 de agosto, tornando sem efeito a exoneração e restabelecendo o vínculo da professora.
Ministério Público questionou o retorno
A situação foi posteriormente analisada pelo Ministério Público de São Paulo em inquérito civil. O órgão recomendou que a Prefeitura promovesse uma nova exoneração da servidora. O Município acatou a recomendação e notificou a professora sobre o novo desligamento, que acabou sendo efetivado.
Ela então ingressou com mandado de segurança para tentar permanecer no cargo. O pedido de liminar foi negado em primeira instância. Contra essa decisão, a professora apresentou agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com pedido de antecipação da tutela recursal para continuar trabalhando até o julgamento definitivo do processo.
O pedido também foi negado. Essa decisão, porém, analisava apenas o pedido urgente para permanência no cargo. O julgamento definitivo do mandado de segurança ocorreu agora, em primeira instância.
Ao analisar o mérito, a juíza concluiu que a Prefeitura não poderia ter simplesmente desfeito a exoneração depois que ela havia sido publicada. Segundo a sentença, a exoneração foi resultado de uma manifestação voluntária da servidora e não apresentava qualquer ilegalidade que justificasse sua anulação pela Administração.
A magistrada também explicou que o retorno não poderia ser considerado uma “reintegração”, pois esse instituto se aplica ao servidor que foi demitido ilegalmente. Também não seria uma “reversão”, que se refere ao retorno de servidor aposentado à atividade.
Na avaliação da juíza, o ato da Prefeitura representou, na prática, uma nova investidura da professora no cargo.
A sentença aponta que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal exige aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.
Assim, depois que a exoneração tornou o cargo vago, a Administração não poderia restabelecer o vínculo por meio de uma nova portaria, sem concurso.
A juíza também analisou o argumento da servidora de que a Prefeitura poderia ter usado o poder de autotutela administrativa, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, para desfazer a exoneração.
Segundo a sentença, esse poder não se aplicava ao caso. A exoneração original havia sido regularmente praticada a pedido da própria servidora e, portanto, não havia ilegalidade a ser corrigida.
Para a magistrada, a autotutela não poderia ser utilizada para contornar a exigência constitucional de concurso público. Por isso, o ato que havia permitido o retorno da professora foi considerado nulo.
Com esse entendimento, a sentença também considerou legítima a posterior atuação da Prefeitura para corrigir a situação. A recomendação do Ministério Público e a nova exoneração foram consideradas medidas destinadas a restabelecer a legalidade.
Cabe recurso.
Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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